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WhatsApp libera reserva de nomes de usuário; empresas devem garantir o seu

  • 15/07/2026

     
     


     

    WhatsApp libera reserva de nomes de usuário; empresas devem garantir o seu

    O WhatsApp começou a liberar a reserva de nomes de usuário, recurso que permitirá identificar pessoas e empresas no aplicativo por meio de um nome exclusivo, semelhante ao usado em outras redes sociais. Com a novidade, uma empresa poderá adotar um identificador como @nomedaempresa, facilitando o reconhecimento da marca e permitindo, quando a função estiver plenamente disponível, que novos contatos iniciem conversas sem precisar do número de telefone.

    A Meta, dona do WhatsApp, informou que os nomes poderão ser reservados antes do lançamento completo, previsto para ocorrer ao longo de 2026. A liberação é gradual, então a opção pode ainda não aparecer para todos. Diante da exclusividade dos identificadores, empresas que usam o WhatsApp para atendimento, vendas ou suporte devem verificar a disponibilidade do recurso e reservar o nome mais próximo possível de sua marca.

    Como funcionará o nome de usuário

    Hoje o número de telefone é a principal identificação das contas. Com a mudança, será possível criar um identificador exclusivo para compartilhar. O telefone continuará necessário para registrar e manter a conta, mas o nome de usuário funcionará como alternativa para iniciar novos contatos sem informar o número de imediato. Segundo a Meta, a função foi criada principalmente como medida de privacidade, mas para as empresas também ajuda a padronizar a identidade digital e divulgar os canais oficiais de atendimento. No WhatsApp Business, o nome de usuário será opcional e, diferentemente do nome de exibição, deverá ser único na plataforma.

    A reserva antecipada reduz o risco de a empresa perder o identificador mais adequado. Uma organização chamada "Empresa Exemplo", por exemplo, terá como primeira escolha @empresaexemplo; se já estiver reservado, pode ser preciso adotar variações. A orientação é priorizar o mesmo identificador usado no Instagram, Facebook, site e demais plataformas. A Meta também informou que criadores, pequenas empresas e organizações poderão reivindicar no WhatsApp o nome já utilizado no Instagram ou Facebook. Uma vez reservado, o nome fica vinculado à conta solicitante e não poderá ser tomado por outro usuário durante a reserva.

    Reserva não equivale a registro de marca

    A reserva do nome no WhatsApp é uma medida de organização e proteção da presença digital, mas não substitui o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). A empresa deve distinguir o nome de usuário do aplicativo, o nome empresarial registrado na Junta Comercial, o nome fantasia e a marca protegida no INPI. Se um terceiro usar um identificador semelhante para se passar pela organização, enganar clientes ou fraudar, a empresa deve reunir evidências e acionar os canais de denúncia do WhatsApp — e, dependendo do caso, avaliar medidas jurídicas por uso indevido de marca ou concorrência desleal.

    Como reservar o nome de usuário

    A reserva deve ser feita pelo dispositivo móvel principal da conta; segundo a Central de Ajuda do WhatsApp, a função ainda não está disponível no WhatsApp Web ou no aplicativo para computador. Nas contas em que a opção já apareceu, basta acessar as configurações, abrir o perfil e procurar a opção para criar ou reservar o nome de usuário. Caso a função ainda não apareça, a empresa deve atualizar o WhatsApp ou o WhatsApp Business, verificar novamente as configurações do perfil, acompanhar as notificações do aplicativo e aguardar a liberação gradual — ou consultar o provedor responsável, se usar a WhatsApp Business Platform ou uma solução integrada por API.

    Qual nome escolher

    A escolha deve favorecer clareza, reconhecimento e padronização, na seguinte ordem: nome exato da marca; mesmo identificador usado no Instagram e Facebook; nome da marca com "oficial"; nome da marca com a cidade ou região; ou o nome do grupo empresarial ou abreviação reconhecida pelo público. Devem ser evitados números sem significado, caracteres desnecessários, abreviações pouco conhecidas e nomes que possam ser confundidos com concorrentes.

    Segurança e orientação contábil

    A reserva deve vir acompanhada de medidas de segurança: garantir que o número esteja registrado em nome da empresa, que os administradores autorizados sejam conhecidos e que a verificação em duas etapas esteja ativada, além de manter dados de recuperação atualizados e restringir o acesso às configurações. Embora a reserva seja feita diretamente no WhatsApp, escritórios de contabilidade podem incluir o tema nas orientações empresariais e nos processos de abertura ou integração de novos clientes, sobretudo para empresas que concentram no aplicativo boa parte do atendimento e do relacionamento comercial. Como a liberação é gradual, a ausência da opção não significa que a conta não será contemplada; a recomendação é manter o app atualizado e verificar periodicamente.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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