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Supremo tem maioria para restringir cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados

  • 25/11/2025

     
     


     

    Supremo tem maioria para restringir cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados

    O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para impor limites à cobrança da contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e está previsto para ser encerrado até a noite desta terça-feira (25). A decisão estabelece três principais diretrizes: proibição de cobrança retroativa, proteção ao direito de oposição e exigência de razoabilidade nos valores cobrados.

    A contribuição assistencial é uma taxa cobrada pelos sindicatos para custear negociações coletivas, e sua validade para todos os trabalhadores, mesmo os não filiados, foi reconhecida pelo STF em 2023, no julgamento do Tema 935. Com o novo entendimento, a Corte ajusta a aplicação dessa cobrança a partir de critérios mais rígidos, evitando abusos e distorções.

    Pontos centrais da decisão
    O relator, ministro Gilmar Mendes, propôs os seguintes parâmetros, seguidos pela maioria dos ministros:

    Proibição da cobrança retroativa ao período em que o entendimento do STF era pela inconstitucionalidade da contribuição;
    Vedação de interferência de terceiros no exercício do direito de oposição pelos trabalhadores;
    Razoabilidade nos valores cobrados, respeitando a capacidade econômica da categoria envolvida.
    Divergência e consenso no julgamento
    Embora tenha acompanhado a maior parte do voto de Gilmar Mendes, o ministro André Mendonça divergiu ao defender que a cobrança só deve ocorrer mediante autorização prévia, expressa e individual do trabalhador. Para ele, a oposição deve ser substancial, e não apenas formal. Segundo Mendonça, práticas recentes demonstram que alguns sindicatos dificultam o exercício do direito de oposição, exigindo procedimentos presenciais e prazos curtos.

    Direito de oposição e transparência
    A decisão reacende o debate sobre o formato de oposição à cobrança. Hoje, muitos sindicatos exigem que o trabalhador manifeste sua discordância por escrito e dentro de prazos curtos. Entidades patronais defendem formas mais acessíveis, como e-mail ou plataformas digitais. Por outro lado, centrais sindicais alertam para riscos de práticas antissindicais, em que empregadores poderiam induzir trabalhadores a não contribuir.

    Em paralelo, tramita no Congresso um projeto de lei que busca facilitar o cancelamento da cobrança, inclusive permitindo-o via portal Gov.br ou aplicativos autorizados.

    Como funciona a cobrança da contribuição assistencial
    A contribuição assistencial é definida em assembleias realizadas pelos sindicatos das categorias profissionais. Nesses encontros, que normalmente ocorrem com qualquer número de participantes após a primeira chamada, os presentes deliberam sobre a cobrança da taxa — que geralmente corresponde ao valor de um dia de trabalho dos empregados, sejam eles sindicalizados ou não.

    Uma vez aprovada, a cobrança passa a valer para toda a categoria. No entanto, os trabalhadores não obrigatoriamente sindicalizados têm o direito de se opor à contribuição. Para isso, devem manifestar sua recusa dentro do prazo estipulado, que costuma ser curto e informado apenas próximo da data final. Em muitos casos, essa manifestação precisa ser feita presencialmente na sede do sindicato, o que pode dificultar o exercício do direito de oposição.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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