26/11/2025
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitaram recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, por oito votos a três, derrubaram a revisão da vida toda. A decisão foi tomada no julgamento do tema 1.102, no plenário virtual da corte, que terminou às 23h59 desta terça-feira (25).
Votaram contra a correção os ministros Alexandre de Moraes, relator da ação, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso —que se aposentou—, Cármen Lúcia, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Dias Toffoli. Foram a favor da revisão os ministros André Mendonça, Rosa Weber, que votou antes de se aposentar, e Edson Fachin, atual presidente do Supremo.
A revisão da vida toda é uma ação judicial na qual os aposentados do INSS pedem para que sejam incluídas na conta da aposentadoria contribuições feitas em outras moedas, antes do Plano Real. O julgamento foi declarado encerrado pelo STF na madrugada desta quarta (26).
Pela decisão, segurados que tiveram a aposentadoria aumentada após conseguir a revisão por meio de tutela antecipada não vão precisar devolver o valor que receberam. O INSS pode, no entanto, reduzir o valor do benefício.
Os beneficiários também não terão de pagar custas processuais, honorários de sucumbência ao governo nem valores de perícias judiciais até 5 de abril de 2024, data em que foi publicada a ata do julgamento que derrubou a correção há dois anos.
Cálculos apresentados pelo governo apontam que seriam gastos R$ 480 bilhões para pagar a correção, caso fosse aprovada. A conta feita pela Fazenda leva em consideração que o pagamento seria ampliado e não ficaria restrito apenas a quem ganhou ação na Justiça. Representantes de aposentados contestaram.
A revisão da vida toda chegou a ser aprovada pelos ministros em dezembro de 2022, por 6 votos a 5. Em março de 2024, a tese que tratava da possibilidade de correção foi derrubada em nova votação, desta vez em duas ADIs (Ações Direta de Inconstitucionalidade), que tratavam sobre o fator previdenciário e a reforma da Previdência de 1999.
Isso porque a tese da correção questiona justamente o cálculo das aposentadorias imposto pela reforma do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O direito é discutido porque, nesta mudança, novos segurados do INSS tiveram regra melhor para a aposentadoria do que quem já estava no mercado de trabalho.
Pela lei, quem era segurado do INSS filiado até 26 de novembro de 1999 tem a média salarial calculada com as 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994.
Mas quem passou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999 e atingiu as condições de se aposentar até 12 de novembro de 2019 tem a média calculada sobre os 80% maiores salários de toda sua vida laboral.
A reforma de 2019 mudou isso. Quem atinge as condições de se aposentar a partir do dia 13 de novembro de 2019 tem a média salarial calculada com todas as contribuições feitas a partir de julho de 1994. A correção, no entanto, seria limitada. Em geral, compensando para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real.
O que acontece agora?
Os aposentados ainda tinham alguma esperança de interrupção do julgamento e reviravolta no placar porque o ministro Dias Toffoli chegou a pedir vista —mais prazo para analisar um processo— na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.111, que trata sobre o fator e tinha derrubado a tese da correção em 2024.
Especialistas apontam, no entanto, que seria muito difícil o STF mudar o placar. Isso porque votaram duas ações na época, ambas sobre o fator e contra a revisão da vida toda, e uma delas, a ADI 2.110, já chegou ao final.
Agora, os segurados devem esperar a publicação da decisão. Com a publicação, os processos que estavam parados devem voltar a andar.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
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Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
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CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
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Especialização em contabilidade;
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Jurídico
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Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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