16/06/2026
Regulamentado pelo governo paulista, programa prevê vantagens para bons pagadores e condições facilitadas para regularização de débitos tributários.
O governo de São Paulo regulamentou nesta última quinta-feira (11), o Cadastro Fiscal Positivo, iniciativa da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) e da Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) que pretende estimular a regularidade tributária e diferenciar empresas comprometidas com suas obrigações fiscais dos chamados devedores contumazes. A medida foi publicada no Diário Oficial e entrará em vigor em 30 dias, período destinado à adaptação dos sistemas e procedimentos administrativos.
O novo modelo faz parte do processo de modernização da cobrança tributária paulista e complementa iniciativas já existentes, como o programa Acordo Paulista, voltado à negociação de débitos inscritos em dívida ativa.
O Cadastro Fiscal Positivo criará uma classificação transparente dos contribuintes com base no comportamento fiscal das empresas. O objetivo é separar organizações que mantêm suas obrigações sob controle daquelas que acumulam débitos de forma recorrente.
Uma das principais regras estabelece que receberão classificação positiva as empresas que mantiverem mais de 80% dos débitos inscritos em dívida ativa parcelados e com garantias apresentadas ao Estado.
Além da situação dos débitos, também serão considerados critérios relacionados à regularidade fiscal e ao cumprimento das obrigações exigidas pela administração tributária.
A expectativa do governo paulista é incentivar a regularização espontânea e reduzir a judicialização de conflitos tributários. Empresas com melhor classificação poderão ter acesso facilitado a programas de negociação, condições mais vantajosas para regularização de débitos e maior previsibilidade no relacionamento com o fisco.
Outro destaque da iniciativa é a criação do Sistema Único de Certidões, que deverá simplificar a emissão de documentos de regularidade fiscal e reduzir a burocracia para empresas que participam de licitações, contratam financiamentos ou realizam negócios que exigem comprovação fiscal.
Nesta fase inicial, o Cadastro Fiscal Positivo terá como foco principal a resolução consensual de conflitos tributários. Segundo a PGE-SP, o programa começa com 41 empresas previamente mapeadas pelo órgão, que poderão utilizar os novos mecanismos de regularização e conformidade.
A proposta busca substituir uma lógica baseada apenas em cobranças e sanções por um modelo que valorize a cooperação entre contribuintes e administração pública, premiando empresas que demonstram compromisso com a regularização fiscal.
Especialistas avaliam que a medida pode trazer maior segurança jurídica para o ambiente de negócios e estimular a recuperação de créditos tributários sem a necessidade de longas disputas judiciais.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
Subir ao topo