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Regime tributário simplificado para profissionais liberais (MEP) avança no Senado

  • 15/07/2026

     
     


     

    Regime tributário simplificado para profissionais liberais (MEP) avança no Senado

    A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou a Sugestão Legislativa (SUG) 3/2026, que propõe a criação de um regime tributário simplificado para profissionais liberais. Com a aprovação, a proposta deixa de ser uma sugestão popular e passa a tramitar como projeto de lei complementar.

    A iniciativa foi apresentada pelo Portal e-Cidadania e recebeu parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O objetivo é reduzir a burocracia e simplificar o recolhimento de tributos para profissionais que atuam de forma autônoma, sem empregados ou estrutura empresarial.

    Como funcionará o novo regime

    Batizado de Microempreendedor Profissional (MEP), o modelo prevê um sistema simplificado de tributação voltado exclusivamente a profissionais liberais. Pela proposta, o contribuinte recolherá 6% sobre o faturamento bruto mensal, em guia única, substituindo tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a contribuição previdenciária e o Imposto sobre Serviços (ISS), conforme limites e regras que ainda serão detalhados na regulamentação. A arrecadação unificada busca reduzir custos administrativos e facilitar o cumprimento das obrigações de quem hoje lida com diferentes impostos e declarações.

    Quem poderá aderir

    Segundo o texto aprovado, poderão optar pelo regime os profissionais que atenderem simultaneamente a três requisitos: receita bruta anual de até R$ 120 mil; atuação sem empregados, sócios ou auxiliares; e não participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador. O objetivo é direcionar o benefício a quem trabalha de forma individual, sem estrutura empresarial.

    Benefícios esperados

    Na avaliação dos defensores da proposta, o novo regime pode estimular a formalização de milhares de profissionais liberais, reduzindo a burocracia e os custos de quem atua por conta própria. Entre os principais ganhos apontados estão a simplificação do pagamento de tributos, a redução das obrigações acessórias, maior previsibilidade da carga tributária e o incentivo à formalização. Os autores também argumentam que o modelo pode ampliar a arrecadação ao estimular a migração de trabalhadores da informalidade.

    Diferença em relação ao MEI

    Embora tenha características semelhantes ao Microempreendedor Individual (MEI), o novo regime foi pensado para atender uma categoria que hoje não consegue ingressar no modelo simplificado. Profissionais liberais regulamentados, como advogados, médicos, engenheiros, arquitetos, psicólogos e contadores, não podem ser enquadrados como MEI devido às restrições da Lei Complementar nº 123/2006. Com o MEP, esses trabalhadores passariam a contar com um regime específico, adaptado às características de suas atividades.

    Próximos passos

    Como a sugestão foi acolhida pela Comissão de Direitos Humanos, ela será transformada em projeto de lei complementar e seguirá para o Plenário do Senado. Caso seja aprovada, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes de ir à sanção presidencial. Se entrar em vigor, o regime poderá ser uma alternativa para milhares de profissionais liberais que hoje recolhem impostos pelo carnê-leão, pelo Lucro Presumido ou por outros modelos mais complexos.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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