08/05/2026
A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece novas regras para concessão da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição e importação de insumos.
A norma passa a exigir registro prévio na Receita Federal para que empresas preponderantemente exportadoras possam utilizar o benefício fiscal.
Com a nova instrução normativa, a suspensão do IPI dependerá de solicitação formal, análise documental e comprovação de enquadramento nos critérios previstos pela Receita Federal.
Para obter o benefício, a empresa deverá comprovar que mais de 50% de sua receita é proveniente de exportações.
Segundo a norma, o critério vale para empresas de qualquer setor econômico que atendam à condição de predominância de vendas externas.
A suspensão do IPI se aplica à aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.
O benefício está condicionado à utilização desses insumos na industrialização.
Além disso, as empresas deverão apresentar declaração formal confirmando que cumprem os requisitos legais exigidos pela Receita Federal.
A Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026 também detalha hipóteses de suspensão do IPI para segmentos industriais específicos, independentemente da condição de exportador.
Entre os setores contemplados estão:
Nesses casos, a suspensão do imposto também alcança a compra e importação de insumos utilizados na produção.
A norma ainda abrange estabelecimentos industriais ligados a outros segmentos produtivos.
Entre eles estão empresas dos setores:
Essas empresas também poderão obter suspensão do IPI nas aquisições de insumos, desde que cumpram os requisitos previstos.
A instrução normativa estabelece regras para concessão, controle e cancelamento do benefício fiscal.
Em caso de descumprimento das condições previstas, a Receita Federal poderá cobrar o imposto devido acrescido de multas e juros.
Com a exigência de registro prévio e comprovação documental, a Receita Federal amplia o controle sobre empresas que utilizam suspensão do IPI na aquisição e importação de insumos.
A medida também formaliza os procedimentos necessários para utilização do benefício.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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