Tronco Contabilidade e Auditoria - Escritorio de Contabilidade em Jundiaí/SP


Receita muda regra e empresas precisarão de registro prévio para obter suspensão de IPI

  • 08/05/2026

     
     


     

    Receita muda regra e empresas precisarão de registro prévio para obter suspensão de IPI

    A Receita Federal publicou no Diário Oficial desta terça-feira (5) a Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026, que estabelece novas regras para concessão da suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição e importação de insumos.

    A norma passa a exigir registro prévio na Receita Federal para que empresas preponderantemente exportadoras possam utilizar o benefício fiscal.

    Suspensão de IPI exigirá solicitação formal

    Com a nova instrução normativa, a suspensão do IPI dependerá de solicitação formal, análise documental e comprovação de enquadramento nos critérios previstos pela Receita Federal.

    Para obter o benefício, a empresa deverá comprovar que mais de 50% de sua receita é proveniente de exportações.

    Segundo a norma, o critério vale para empresas de qualquer setor econômico que atendam à condição de predominância de vendas externas.

    Benefício alcança compra e importação de insumos

    A suspensão do IPI se aplica à aquisição e importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem utilizados no processo produtivo.

    O benefício está condicionado à utilização desses insumos na industrialização.

    Além disso, as empresas deverão apresentar declaração formal confirmando que cumprem os requisitos legais exigidos pela Receita Federal.

    Regra também vale para setores industriais específicos

    A Instrução Normativa RFB nº 2.324/2026 também detalha hipóteses de suspensão do IPI para segmentos industriais específicos, independentemente da condição de exportador.

    Entre os setores contemplados estão:

    Nesses casos, a suspensão do imposto também alcança a compra e importação de insumos utilizados na produção.

    Outros segmentos industriais também podem utilizar benefício

    A norma ainda abrange estabelecimentos industriais ligados a outros segmentos produtivos.

    Entre eles estão empresas dos setores:

    Essas empresas também poderão obter suspensão do IPI nas aquisições de insumos, desde que cumpram os requisitos previstos.

    Receita define regras de controle e cancelamento

    A instrução normativa estabelece regras para concessão, controle e cancelamento do benefício fiscal.

    Em caso de descumprimento das condições previstas, a Receita Federal poderá cobrar o imposto devido acrescido de multas e juros.

    Objetivo é reforçar controle sobre benefício fiscal

    Com a exigência de registro prévio e comprovação documental, a Receita Federal amplia o controle sobre empresas que utilizam suspensão do IPI na aquisição e importação de insumos.

    A medida também formaliza os procedimentos necessários para utilização do benefício.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

Subir ao topo