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Receita Federal simplifica parcelamento de dívidas não tributárias; veja como aderir

  • 15/05/2026

     
     


     

    Receita Federal simplifica parcelamento de dívidas não tributárias; veja como aderir

    A Receita Federal passou a permitir o parcelamento digital de débitos de natureza não tributária diretamente pelo Portal e-CAC. A medida simplifica o processo para contribuintes pessoas físicas e jurídicas, que agora conseguem negociar dívidas como multas administrativas e devolução de restituições indevidas sem precisar abrir requerimentos separados pela internet.

    Até então, esse tipo de parcelamento exigia procedimentos mais burocráticos e análise manual da Receita. Com a atualização das regras, o serviço foi integrado ao sistema eletrônico de parcelamentos já utilizado para tributos federais. Segundo a Receita Federal, a mudança busca ampliar a autonomia dos contribuintes e agilizar a regularização das pendências.

    Quais dívidas podem ser parceladas

    O novo modelo contempla débitos de natureza não tributária, como multas administrativas aplicadas pela Receita Federal e valores relacionados à devolução de restituições recebidas indevidamente. Os débitos disponíveis aparecem automaticamente no sistema durante a solicitação do parcelamento.

    A Receita informa que o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes. O valor mínimo das parcelas é de R$ 200 para pessoas físicas e de R$ 500 para pessoas jurídicas.

    Também há incidência de multa de mora de 30% sobre o valor consolidado da dívida. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) é emitido automaticamente no momento da adesão, e o pagamento da primeira parcela é obrigatório para efetivar o acordo.

    Como fazer o parcelamento

    O pedido pode ser realizado diretamente pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. O acesso exige conta Gov.br com nível prata ou ouro.

    Depois de entrar no sistema, o contribuinte deve:

    Após o pagamento inicial, o parcelamento passa a valer automaticamente.

    Benefícios da medida

    Entre os principais benefícios apontados pela Receita estão a redução da burocracia, maior rapidez na regularização fiscal e possibilidade de negociação totalmente digital. O órgão também destaca que o parcelamento ajuda contribuintes a manterem a regularidade perante o Fisco, evitando restrições cadastrais e dificuldades futuras.

    A regularização fiscal pode ser importante para obtenção de certidões negativas, participação em licitações, acesso a financiamentos e manutenção de benefícios fiscais.

    Outro ponto destacado pela Receita é que os juros aplicados nos parcelamentos costumam ser inferiores aos praticados em linhas tradicionais de crédito bancário, o que pode tornar a negociação mais vantajosa para empresas e contribuintes em situação de inadimplência.

    Receita reforça digitalização dos serviços

    A simplificação faz parte do processo de modernização e digitalização dos serviços tributários da Receita Federal. Nos últimos anos, o órgão ampliou os serviços disponíveis no e-CAC, incluindo parcelamentos, emissão de documentos fiscais e acompanhamento de pendências online.

    Especialistas da área tributária avaliam que a integração dos parcelamentos ao ambiente digital tende a reduzir custos operacionais e facilitar a vida dos contribuintes, especialmente pequenas empresas e profissionais autônomos que enfrentam dificuldades para regularizar pendências fiscais.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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