28/04/2026
A Receita Federal rejeitou, ao longo de 2025, pedidos de compensação que somam R$ 49 bilhões em créditos tributários, em meio ao reforço das ações de fiscalização sobre solicitações consideradas irregulares. A tendência para 2026 é de aumento desse volume: a estimativa do Fisco é impedir o aproveitamento de cerca de R$ 70 bilhões ainda neste ano.
Somente no primeiro trimestre de 2026, já foram barrados aproximadamente R$ 15 bilhões em pedidos, indicando continuidade no endurecimento das análises.
O aumento das negativas está diretamente ligado à intensificação do cruzamento de dados e ao avanço no combate a fraudes envolvendo créditos inexistentes ou indevidos .
Crescimento de pedidos e suspeitas de irregularidades
O volume elevado de solicitações de compensação nos últimos anos chamou a atenção da Receita. Parte desse movimento tem origem em interpretações ampliadas de decisões judiciais — como a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins —, mas também há indícios relevantes de uso indevido de créditos.
A partir de 2024, o órgão passou a reforçar a análise desses pedidos, após identificar aumento nas tentativas de fraude, inclusive com atuação de consultorias que ofertavam teses tributárias sem respaldo legal. Como resultado, cerca de 10% dos pedidos analisados não são homologados, segundo dados da própria Receita.
Setores na mira
Alguns segmentos concentram maior volume de inconsistências. Em 2024, quase a totalidade dos créditos relacionados à indústria farmacêutica e à importação de medicamentos foi solicitada por empresas que não atendiam aos requisitos legais — cerca de 97% dos casos apresentaram irregularidades .
Para 2026, o foco da fiscalização se volta ao setor supermercadista. A Receita identificou problemas em mais de 55 mil pedidos de compensação feitos por quase 3 mil empresas, o que motivou o lançamento de operações específicas para análise desses casos.
Tecnologia e novas regras
Atualmente, todos os pedidos de compensação — formalizados via Per/DCOMP — passam por sistemas automatizados de cruzamento de informações. Caso o crédito não seja comprovado, a compensação é negada.
Além do reforço tecnológico, o governo também adotou medidas legais para coibir irregularidades. Uma legislação recente passou a restringir o uso de créditos sem lastro documental ou sem relação com a atividade econômica da empresa, ampliando o poder de atuação da Receita.
Impactos para contribuintes
Quando a compensação é rejeitada, o contribuinte precisa quitar o tributo que deixou de ser pago, acrescido de multa e juros. Ainda assim, é possível contestar a decisão na esfera administrativa, inicialmente nas Delegacias de Julgamento e, posteriormente, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A Receita avalia que o objetivo das negativas não é apenas impedir fraudes, mas também induzir maior conformidade fiscal. Ao mesmo tempo, especialistas apontam que parte das divergências pode decorrer de diferentes interpretações da legislação, o que deve continuar gerando discussões no âmbito administrativo e judicial.
Com o avanço das ferramentas de fiscalização e o foco em setores específicos, a tendência é de que o controle sobre créditos tributários siga mais rigoroso nos próximos anos.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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