12/03/2026
Após concluir as comunicações do programa “Parcela em Dia”, a Receita Federal deu início ao processamento das rescisões de contratos de parcelamento em atraso.
A medida atinge contribuintes que se enquadram em hipóteses de cancelamento por falta de pagamento, com destaque inédito para a inclusão de modalidades do Simples Nacional neste ciclo de cobrança.
A ação visa reduzir o estoque de créditos tributários inadimplentes e incentivar a conformidade fiscal. Para aqueles que tiveram seus acordos rescindidos, o órgão já disponibilizou canais de autorregularização para evitar que os débitos sejam enviados para inscrição em Dívida Ativa da União, o que dificulta a obtenção de certidões negativas e o acesso a crédito.
Reparcelamento disponível na rede
Os contribuintes afetados podem solicitar o reparcelamento de forma totalmente virtual, sem necessidade de deslocamento às unidades de atendimento presencial. O sistema foi segmentado para facilitar o fluxo, dependendo da natureza da dívida:
Simples Nacional: Para débitos do regime simplificado.
Impostos Gerais: Para demais tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, etc).
Contribuições Previdenciárias (GFIP): Exclusivo para débitos de previdência.
A orientação da Receita é que os usuários acessem o portal e-CAC ou os links oficiais de regularização para consultar a situação fiscal e formalizar novos acordos.
A regularização imediata é o caminho mais seguro para manter a saúde financeira da empresa e evitar sanções administrativas e judiciais.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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