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Receita Federal atualiza programa da ECF para transmissões do ano-calendário 2025

  • 25/03/2026

     
     


     

    Receita Federal atualiza programa da ECF para transmissões do ano-calendário 2025

    Nesta terça-feira (24), a Receita Federal do Brasil disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 12.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

    A atualização é válida para as escriturações referentes ao ano-calendário de 2025 e para situações especiais ocorridas em 2026, já considerando o leiaute 12.

    As orientações técnicas sobre o novo leiaute estão detalhadas no Manual da ECF e no conjunto de Tabelas Dinâmicas disponibilizados no ambiente do SPED, que trazem os parâmetros de preenchimento, validação e transmissão das informações fiscais.

    Além disso, a versão 12.0.3 também deve ser utilizada para envio de declarações relativas a anos-calendário anteriores, abrangendo tanto arquivos originais quanto retificadores, independentemente do leiaute adotado à época (leiautes 1 a 11).

    ECF exige atenção a regras técnicas e validações
    Para os profissionais da contabilidade, a atualização do programa reforça a necessidade de revisar processos internos e garantir a conformidade das informações antes da transmissão.

    Como a versão mais recente passa a centralizar o envio de diferentes períodos, inclusive de anos anteriores, eventuais retificações também deverão ser realizadas com base no novo programa, o que pode exigir revalidação de dados e ajustes em registros já entregues.

    Outro ponto relevante é a observância das regras previstas no manual e nas tabelas oficiais, uma vez que inconsistências ou erros de preenchimento podem resultar em rejeições no sistema ou necessidade de reapresentação da obrigação.

    Diante disso, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis acompanhem as atualizações do SPED e realizem testes prévios no programa, assegurando maior precisão no envio das informações e evitando riscos de penalidades.

    O que é a ECF
    A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

    Na prática, a ECF reúne dados contábeis e fiscais das empresas, exigindo o detalhamento das operações que impactam a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    O envio é realizado por meio de um programa validador, no qual as informações prestadas refletem a movimentação econômica da empresa ao longo do exercício, permitindo à administração tributária cruzar dados e verificar a conformidade das obrigações fiscais.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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