25/03/2026
Nesta terça-feira (24), a Receita Federal do Brasil disponibilizou, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), a versão 12.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A atualização é válida para as escriturações referentes ao ano-calendário de 2025 e para situações especiais ocorridas em 2026, já considerando o leiaute 12.
As orientações técnicas sobre o novo leiaute estão detalhadas no Manual da ECF e no conjunto de Tabelas Dinâmicas disponibilizados no ambiente do SPED, que trazem os parâmetros de preenchimento, validação e transmissão das informações fiscais.
Além disso, a versão 12.0.3 também deve ser utilizada para envio de declarações relativas a anos-calendário anteriores, abrangendo tanto arquivos originais quanto retificadores, independentemente do leiaute adotado à época (leiautes 1 a 11).
ECF exige atenção a regras técnicas e validações
Para os profissionais da contabilidade, a atualização do programa reforça a necessidade de revisar processos internos e garantir a conformidade das informações antes da transmissão.
Como a versão mais recente passa a centralizar o envio de diferentes períodos, inclusive de anos anteriores, eventuais retificações também deverão ser realizadas com base no novo programa, o que pode exigir revalidação de dados e ajustes em registros já entregues.
Outro ponto relevante é a observância das regras previstas no manual e nas tabelas oficiais, uma vez que inconsistências ou erros de preenchimento podem resultar em rejeições no sistema ou necessidade de reapresentação da obrigação.
Diante disso, a recomendação é que empresas e escritórios contábeis acompanhem as atualizações do SPED e realizem testes prévios no programa, assegurando maior precisão no envio das informações e evitando riscos de penalidades.
O que é a ECF
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, que substituiu a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
Na prática, a ECF reúne dados contábeis e fiscais das empresas, exigindo o detalhamento das operações que impactam a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O envio é realizado por meio de um programa validador, no qual as informações prestadas refletem a movimentação econômica da empresa ao longo do exercício, permitindo à administração tributária cruzar dados e verificar a conformidade das obrigações fiscais.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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