23/03/2026
A Receita Federal publicou nova instrução normativa que modifica as regras de incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As alterações passam a valer, em sua maior parte, a partir de 1º de abril de 2026 e atualizam dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017.
O normativo estabelece novas alíquotas conforme o tipo de atividade exercida pelas pessoas jurídicas, com tratamento específico para instituições financeiras, empresas do mercado de capitais e demais segmentos.
Além disso, a norma também traz ajustes na tributação de juros sujeitos ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), ampliando o alcance das mudanças no campo tributário federal.
Novas alíquotas da CSLL por tipo de empresa
Com a atualização, a CSLL passa a ser aplicada de forma diferenciada entre setores. Para instituições como seguradoras, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários, administradoras de cartões e cooperativas de crédito, a alíquota foi fixada em 15%.
No caso dos bancos, independentemente da modalidade, a tributação será de 20%.
Já para instituições de pagamento, bolsas de valores e entidades de liquidação e compensação, foi definido um escalonamento: 12% entre abril de 2026 e dezembro de 2027, com elevação para 15% a partir de janeiro de 2028.
As sociedades de crédito, financiamento e investimento, assim como empresas de capitalização, também terão alíquotas progressivas: 17,5% até o fim de 2027 e 20% a partir de 2028.
Para as demais pessoas jurídicas, permanece a alíquota geral de 9%.
Mudanças exigem atenção na apuração tributária
As alterações impactam diretamente o cálculo da carga tributária das empresas, especialmente aquelas enquadradas no setor financeiro e em atividades reguladas.
A definição de alíquotas específicas por segmento exige revisão dos parâmetros utilizados na apuração da CSLL, com reflexos no planejamento tributário e nas projeções financeiras das organizações.
Outro ponto relevante é a possibilidade de enquadramento de determinadas entidades como instituições financeiras, conforme critérios do Conselho Monetário Nacional, o que pode alterar a tributação aplicável.
Diante desse cenário, profissionais da contabilidade devem acompanhar a regulamentação complementar e revisar cadastros e classificações fiscais dos clientes para garantir a correta aplicação das novas regras.
IRRF sobre juros também é atualizado
A instrução normativa também altera a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte sobre juros. A partir da publicação da norma, esses rendimentos passam a ser tributados à alíquota de 17,5% no momento do pagamento ou crédito ao beneficiário.
A medida amplia a padronização da tributação sobre receitas financeiras e deve ser observada nas rotinas de retenção e recolhimento por parte das empresas.
Vigência e revogações
Os novos percentuais da CSLL entram em vigor em 1º de abril de 2026. Já as demais disposições, como a alteração no IRRF, passam a produzir efeitos desde a data de publicação da norma.
Também foram revogados dispositivos anteriores que tratavam das alíquotas da CSLL, consolidando as regras atualizadas em um único artigo da instrução normativa.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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