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Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL

  • 18/03/2026

     
     


     

    Receita esclarece dedução de devoluções de vendas no lucro presumido para IRPJ e CSLL

    A Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), a Solução de Consulta Cosit nº 42/2026, que trata da dedução de valores relativos a vendas canceladas e devoluções de vendas na apuração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no regime de lucro presumido.

    De acordo com o entendimento, esses valores podem ser deduzidos a partir do mês em que for reconhecido o cancelamento ou a devolução, respeitando o regime de apuração adotado pelo contribuinte — caixa ou competência. A norma também esclarece que não há impedimento para que essa dedução seja realizada em períodos subsequentes.

    No entanto, a dedução nos meses seguintes está condicionada à existência de receita de vendas no período, sendo que o valor a ser abatido não pode ultrapassar o montante da receita auferida naquele mês.

    A solução também orienta que, na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), essas deduções devem ser registradas como redução da receita bruta da atividade, tanto para fins de apuração do lucro presumido (IRPJ) quanto do resultado presumido (CSLL).

    O entendimento está parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 150/2019 e tem como base dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017 e do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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