05/06/2026
O placar do STF nesta quarta-feira diz mais do que parece. A idade mínima para aposentadoria especial foi derrubada, e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubridade) voltam a ter o direito que tinham antes da Reforma da Previdência de 2019 entrar em vigor.
Durante anos, quem trabalhava em condições prejudiciais à saúde ficou preso numa exigência que muitos especialistas já consideravam contraditória desde o começo: cumprir o tempo mínimo de exposição e ainda assim precisar esperar uma idade mínima para se aposentar.
Quinze, vinte, vinte e cinco anos submetido a condições que corroem a saúde, e o sistema dizia que não era suficiente. Precisava de mais.
O relator André Mendonça foi direto no voto. A aposentadoria especial foi criada com uma finalidade específica: proteger quem trabalha em situações de risco. Inserir uma idade mínima sobre isso não é ajuste é contradição.
Porque força o trabalhador a continuar exposto às mesmas condições prejudiciais depois que já cumpriu tudo o que a lei exigia.
Do outro lado, Barroso defendia a manutenção integral da reforma nesse ponto. Levou junto Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Cinco ministros, uma tese consistente sobre equilíbrio atuarial.
As regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 continuam valendo. A vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma também permanece.
O próprio Mendonça reconheceu que a reforma trouxe equilíbrio atuarial em outros aspectos. O tribunal não rasgou a emenda constitucional. Só retirou o trecho que, na prática, esvaziava o sentido de uma proteção que existe há décadas.
O que muda é simples de entender: quem cumprir o tempo de exposição pode se aposentar.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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