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Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF

  • 05/06/2026

     
     


     

    Quem trabalha em condições insalubres ganha novo direito após decisão do STF

    O placar do STF nesta quarta-feira diz mais do que parece. A idade mínima para aposentadoria especial foi derrubada, e trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde (insalubridade) voltam a ter o direito que tinham antes da Reforma da Previdência de 2019 entrar em vigor.

    Durante anos, quem trabalhava em condições prejudiciais à saúde ficou preso numa exigência que muitos especialistas já consideravam contraditória desde o começo: cumprir o tempo mínimo de exposição e ainda assim precisar esperar uma idade mínima para se aposentar.

    Quinze, vinte, vinte e cinco anos submetido a condições que corroem a saúde, e o sistema dizia que não era suficiente. Precisava de mais.

    O relator André Mendonça foi direto no voto. A aposentadoria especial foi criada com uma finalidade específica: proteger quem trabalha em situações de risco. Inserir uma idade mínima sobre isso não é ajuste é contradição.

    Porque força o trabalhador a continuar exposto às mesmas condições prejudiciais depois que já cumpriu tudo o que a lei exigia.

    Do outro lado, Barroso defendia a manutenção integral da reforma nesse ponto. Levou junto Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Cinco ministros, uma tese consistente sobre equilíbrio atuarial.

    As regras de cálculo do benefício estabelecidas pela Emenda Constitucional 103 de 2019 continuam valendo. A vedação à conversão de tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma também permanece.

    O próprio Mendonça reconheceu que a reforma trouxe equilíbrio atuarial em outros aspectos. O tribunal não rasgou a emenda constitucional. Só retirou o trecho que, na prática, esvaziava o sentido de uma proteção que existe há décadas.

    O que muda é simples de entender: quem cumprir o tempo de exposição pode se aposentar.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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