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Projeto propõe que nanoempreendedor seja identificado com CPF e dispensa emissão de nota fiscal

  • 28/04/2026

     
     


     

    Projeto propõe que nanoempreendedor seja identificado com CPF e dispensa emissão de nota fiscal

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4.398/2025, que trata da figura do nanoempreendedor prevista na Lei Complementar nº 214, de 2025, primeira norma de regulamentação da reforma tributária do consumo. O texto busca detalhar o tratamento dado a essas pessoas físicas enquadradas na hipótese de não incidência do IBS e da CBS.

    Pela proposta, o nanoempreendedor poderá ser identificado pelo CPF e ficará dispensado de obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais e entrega de relatórios sobre as operações. O projeto também estabelece medidas de apoio voltadas à formalização simplificada, ao acesso a crédito e à capacitação.

    A LC 214/2025 criou a figura do nanoempreendedor ao prever a não incidência do IBS e da CBS para pessoas físicas com receita bruta anual de até R$ 40 mil, desde que observadas as condições legais. A proposta em tramitação busca justamente regulamentar e operacionalizar esse enquadramento.

    O projeto é de autoria do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e, segundo a ficha de tramitação da Câmara, aguarda deliberação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. O relator designado é o deputado Josenildo.

    Texto amplia acesso a crédito e capacitação
    Além da identificação pelo CPF e da dispensa de obrigações acessórias, o projeto prevê prioridade para os nanoempreendedores em programas de capacitação, educação financeira e formação profissional. O texto também menciona acesso preferencial a linhas de microcrédito com contratação simplificada, políticas públicas de compras governamentais voltadas a pequenos negócios e mecanismos de assistência técnica.

    A proposta ainda altera outras normas para incluir expressamente os nanoempreendedores em políticas públicas já existentes. Entre elas estão regras ligadas ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado, ao Pronatec e a instrumentos de garantia de crédito previstos em lei.

    Projeto também menciona grupos prioritários
    O texto inclui previsão de estímulo à participação de nanoempreendedores em ações de capacitação digital e em programas de qualificação profissional. Também prevê prioridade para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar dentro das ações relacionadas ao Pronatec.

    Outra frente prevista na proposta é a inclusão de nanoempreendedores idosos em programas de inclusão social e produtiva, mediante regulamentação futura. O projeto ainda busca inserir essa categoria entre possíveis beneficiários de mecanismos legais voltados à ampliação do acesso a crédito e garantias.

    Nanoempreendedor foi criado na reforma tributária
    A figura do nanoempreendedor surgiu na regulamentação do IBS e da CBS como forma de simplificar a vida de pequenos geradores de renda que ainda não alcançam o teto do microempreendedor individual. Pela LC 214/2025, trata-se de pessoa física com receita bruta anual de até R$ 40 mil, enquadrada em hipótese de não incidência dos novos tributos sobre o consumo.

    A proposta em análise na Câmara busca transformar esse enquadramento legal em regras mais detalhadas de identificação, simplificação documental e acesso a políticas públicas.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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