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Projeto prevê isenção de tributos federais por até 3 anos para jovens empreendedores

  • 10/06/2026

     
     


     

    Projeto prevê isenção de tributos federais por até 3 anos para jovens empreendedores

    Empresas constituídas por jovens em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) inferior à média nacional poderão receber isenção de tributos federais durante os três primeiros anos de atividade. A medida está prevista no Projeto de Lei nº 2.367/2026, apresentado à Câmara dos Deputados, que institui o programa "Minha Empresa, Meu Futuro".

    A proposta busca estimular a abertura de negócios em regiões com menor desenvolvimento socioeconômico, incentivando a formalização de empreendimentos e a geração de empregos locais. Caso seja aprovada pelo Congresso Nacional, a iniciativa concederá benefícios tributários a empresas que atendam aos critérios estabelecidos no texto.

    Entre os tributos contemplados pela isenção estão o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

    Quais empresas poderão receber o benefício

    Para acessar a isenção, a empresa deverá ter como titular ou sócio majoritário uma pessoa física com idade entre 18 e 29 anos no momento de sua constituição.

    Além disso, o empreendimento deverá manter sede e atividade principal em município cujo IDH-M esteja abaixo da média nacional, conforme os dados mais recentes do Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e Fundação João Pinheiro.

    O projeto também exige que a empresa esteja em situação regular perante os órgãos fiscalizadores e mantenha pelo menos um empregado formal além do próprio empreendedor.

    As condições deverão ser observadas durante o período de vigência do benefício fiscal previsto na proposta.

    Isenção abrangerá quatro tributos federais

    De acordo com o texto, a desoneração terá duração de 36 meses contados a partir do registro da empresa nos órgãos competentes.

    Durante esse período, os empreendimentos enquadrados no programa ficarão dispensados do recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins.

    A proposta não altera tributos estaduais ou municipais, restringindo o incentivo à esfera federal.

    Caso o projeto avance na tramitação legislativa, a medida poderá beneficiar novos negócios em fase inicial de operação, período em que normalmente há maior necessidade de capital para estruturação das atividades.

    O que o projeto pretende estimular

    Na justificativa da proposta, o autor argumenta que o programa busca ampliar as oportunidades de geração de renda e empreendedorismo para jovens residentes em localidades com indicadores socioeconômicos inferiores à média do país.

    O texto destaca que a iniciativa pretende incentivar a formalização de atividades econômicas, ampliar a criação de postos de trabalho e estimular o desenvolvimento regional por meio do fortalecimento de pequenos negócios.

    Segundo a justificativa apresentada, a política foi estruturada com foco em municípios que enfrentam maiores desafios de desenvolvimento econômico e social, especialmente em regiões historicamente marcadas por baixos indicadores de renda e emprego.

    O parlamentar também sustenta que a medida pode contribuir para ampliar a participação dos jovens na atividade empresarial formal.

    O que contadores e empresários devem acompanhar

    Embora o projeto ainda esteja em fase inicial de tramitação, a proposta merece atenção de profissionais da contabilidade e empreendedores que atuam em municípios potencialmente elegíveis ao programa.

    Caso seja aprovado, o benefício poderá influenciar decisões relacionadas à abertura de empresas, planejamento tributário e estruturação societária de novos negócios.

    Também será importante acompanhar eventuais alterações no texto durante a análise pelas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, já que os critérios de enquadramento e as regras operacionais podem sofrer ajustes ao longo da tramitação.

    Para os escritórios contábeis, a eventual criação do programa poderá representar uma nova oportunidade de orientação a jovens empreendedores sobre requisitos legais, regularidade fiscal e aproveitamento de incentivos tributários previstos na legislação.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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