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Projeto prevê ampliar teto do Simples Nacional para R$ 12 milhões e criar regra de transição para empresas

  • 10/06/2026

     
     


     

    Projeto prevê ampliar teto do Simples Nacional para R$ 12 milhões e criar regra de transição para empresas

    As regras do Simples Nacional podem passar por uma das maiores mudanças dos últimos anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe elevar o limite de faturamento anual das empresas enquadradas no regime simplificado dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões. A proposta busca atualizar valores que estão defasados há anos e reduzir o desenquadramento de empresas que crescem e acabam migrando precocemente para regimes tributários mais complexos.

    Além da ampliação dos limites, o texto cria uma regra inédita: empresas que atingirem a nova faixa de faturamento poderão permanecer nela por até cinco anos antes de migrar para outro regime tributário.

    Novos limites para micro e pequenas empresas

    O projeto altera as principais faixas de enquadramento do Simples Nacional.

    Para as microempresas (ME), o teto anual passaria dos atuais R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderiam faturar até R$ 12 milhões por ano, mais que o dobro do limite atual de R$ 4,8 milhões.

    Segundo os defensores da proposta, a medida cria uma transição mais gradual para negócios em expansão, evitando aumentos bruscos na carga tributária.

    Permanência limitada em faixa ampliada

    A principal novidade do PLP 140/2026 é a criação de um limite de permanência na faixa ampliada das EPPs.

    Pela proposta, empresas que faturarem até R$ 12 milhões poderão permanecer no Simples Nacional por no máximo cinco anos consecutivos. Após esse período, deverão migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.

    O texto também prevê mecanismos para suavizar essa transição, reduzindo o impacto financeiro da mudança de regime tributário.

    MEI também pode ter novo teto

    Paralelamente, a Câmara dos Deputados analisa o PLP 108/2021, que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).

    Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. A proposta eleva esse valor para uma faixa entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil anuais, com correção pelo IPCA, além de permitir a contratação de até dois empregados.

    A medida é defendida por entidades ligadas ao empreendedorismo, que argumentam que milhares de trabalhadores acabam desenquadrados por ultrapassarem limites considerados defasados.

    Estados alertam para impacto na arrecadação

    Apesar do apoio do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de estados e municípios.

    Secretarias estaduais da Fazenda alertam que a ampliação dos limites pode reduzir a arrecadação de tributos como ICMS e ISS, especialmente por causa dos chamados sublimites do Simples Nacional.

    Pelas regras atuais, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões já recolhem parte desses tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a ampliação das faixas, estados temem perda de receita e defendem estudos sobre mecanismos de compensação.

    O debate deve ganhar força nos próximos meses, à medida que os projetos avançam no Congresso. Para empresários e profissionais da contabilidade, as propostas representam uma possível mudança significativa no planejamento tributário e no crescimento dos pequenos negócios brasileiros.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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