10/06/2026
As regras do Simples Nacional podem passar por uma das maiores mudanças dos últimos anos. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 140/2026, em tramitação no Congresso Nacional, propõe elevar o limite de faturamento anual das empresas enquadradas no regime simplificado dos atuais R$ 4,8 milhões para até R$ 12 milhões. A proposta busca atualizar valores que estão defasados há anos e reduzir o desenquadramento de empresas que crescem e acabam migrando precocemente para regimes tributários mais complexos.
Além da ampliação dos limites, o texto cria uma regra inédita: empresas que atingirem a nova faixa de faturamento poderão permanecer nela por até cinco anos antes de migrar para outro regime tributário.
O projeto altera as principais faixas de enquadramento do Simples Nacional.
Para as microempresas (ME), o teto anual passaria dos atuais R$ 360 mil para R$ 1,2 milhão. Já as Empresas de Pequeno Porte (EPP) poderiam faturar até R$ 12 milhões por ano, mais que o dobro do limite atual de R$ 4,8 milhões.
Segundo os defensores da proposta, a medida cria uma transição mais gradual para negócios em expansão, evitando aumentos bruscos na carga tributária.
A principal novidade do PLP 140/2026 é a criação de um limite de permanência na faixa ampliada das EPPs.
Pela proposta, empresas que faturarem até R$ 12 milhões poderão permanecer no Simples Nacional por no máximo cinco anos consecutivos. Após esse período, deverão migrar para regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real.
O texto também prevê mecanismos para suavizar essa transição, reduzindo o impacto financeiro da mudança de regime tributário.
Paralelamente, a Câmara dos Deputados analisa o PLP 108/2021, que amplia o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI).
Atualmente, o MEI pode faturar até R$ 81 mil por ano. A proposta eleva esse valor para uma faixa entre R$ 130 mil e R$ 144,9 mil anuais, com correção pelo IPCA, além de permitir a contratação de até dois empregados.
A medida é defendida por entidades ligadas ao empreendedorismo, que argumentam que milhares de trabalhadores acabam desenquadrados por ultrapassarem limites considerados defasados.
Apesar do apoio do setor produtivo, a proposta enfrenta resistência de estados e municípios.
Secretarias estaduais da Fazenda alertam que a ampliação dos limites pode reduzir a arrecadação de tributos como ICMS e ISS, especialmente por causa dos chamados sublimites do Simples Nacional.
Pelas regras atuais, empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões já recolhem parte desses tributos fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a ampliação das faixas, estados temem perda de receita e defendem estudos sobre mecanismos de compensação.
O debate deve ganhar força nos próximos meses, à medida que os projetos avançam no Congresso. Para empresários e profissionais da contabilidade, as propostas representam uma possível mudança significativa no planejamento tributário e no crescimento dos pequenos negócios brasileiros.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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