Tronco Contabilidade e Auditoria - Escritorio de Contabilidade em Jundiaí/SP


Projeto na Câmara reduz tributação de resseguradoras nacionais

  • 16/07/2026

     
     


     

    Projeto na Câmara reduz tributação de resseguradoras nacionais

    Um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados pretende reduzir a carga tributária das resseguradoras nacionais e ampliar sua competitividade frente às empresas estrangeiras que atuam no mercado brasileiro. O Projeto de Lei nº 3.540/2026, de autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), propõe reduzir a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das resseguradoras locais de 15% para 9%, além de flexibilizar as regras de compensação de prejuízos fiscais acumulados. A proposta está em tramitação na Câmara.

    Segundo o parlamentar, a medida busca corrigir um desequilíbrio tributário que, na prática, favorece empresas estrangeiras em detrimento das resseguradoras instaladas no Brasil.

    O que muda

    O principal ponto do projeto é a redução da CSLL sobre as resseguradoras locais, aproximando a tributação brasileira da praticada em outros mercados. Além disso, a proposta elimina, em determinadas situações, o limite de 30% para compensação de prejuízos fiscais nas atividades de resseguro e retrocessão. Pela regra atual, empresas tributadas pelo lucro real podem compensar prejuízos de exercícios anteriores apenas até esse percentual do lucro líquido ajustado em cada exercício. Caso o projeto seja aprovado, esse limite deixará de ser aplicado às empresas de resseguro e retrocessão quando os prejuízos acumulados não tiverem sido absorvidos em até três anos.

    Entenda o papel das resseguradoras

    O resseguro é conhecido como o "seguro do seguro". Quando uma seguradora assume riscos elevados — como grandes obras de infraestrutura, plataformas de petróleo ou eventos climáticos extremos — ela pode transferir parte dessa responsabilidade a uma resseguradora. Já a retrocessão ocorre quando a própria resseguradora distribui parte dos riscos assumidos para outra empresa especializada, permitindo maior diluição das perdas em sinistros de grande magnitude. Esse mecanismo é considerado fundamental para manter a estabilidade financeira do mercado segurador e garantir capacidade de cobertura para grandes operações.

    Argumento é aumentar a competitividade

    Na justificativa, o deputado afirma que há desequilíbrio competitivo entre empresas nacionais e estrangeiras: enquanto as resseguradoras locais recolhem integralmente IRPJ e CSLL no Brasil, empresas sediadas no exterior conseguem operar no mercado brasileiro sem a incidência dos mesmos tributos da mesma forma, o que reduz seus custos. Segundo dados apresentados pelo autor, em 2019 empresas nacionais e internacionais dividiam praticamente o mercado de resseguros em partes iguais; em 2024, a participação das companhias brasileiras caiu para 28%, enquanto as estrangeiras passaram a concentrar 72% das operações. No mesmo período, cerca de R$ 22,9 bilhões em prêmios foram remetidos para resseguradoras no exterior, contra R$ 8,9 bilhões retidos por empresas brasileiras.

    Possíveis impactos e próximos passos

    Para o autor, a redução da carga tributária pode estimular a permanência de capital no país, fortalecer o mercado nacional de resseguros e ampliar a capacidade das empresas brasileiras de assumir grandes riscos; especialistas apontam que um ambiente tributário mais competitivo tende a favorecer investimentos e ampliar a oferta de cobertura, embora os efeitos sobre a arrecadação federal ainda devam ser debatidos. O projeto teve regime de urgência aprovado anteriormente e poderá ser apreciado diretamente pelo Plenário da Câmara; se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado antes de eventual sanção presidencial.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

Subir ao topo