21/11/2025
Empresas optantes pelo Simples Nacional precisam ficar atentas: a emissão das guias de pagamento pelo Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-S) referente ao mês de outubro de 2025 deve ser realizada até sexta-feira (21). O cumprimento do prazo está previsto na Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta os procedimentos do regime simplificado.
O prazo foi pontualmente prorrogado para esta sexta-feira (21) neste mês em decorrência ao feriado nacional desta quinta-feira (20).
O PGDAS-D é o instrumento pelo qual as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional informam suas receitas e calculam o valor devido de tributos unificados, como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e ICMS, conforme aplicável a cada segmento. A declaração é obrigatória para todas as empresas enquadradas no regime, independentemente do faturamento, e deve ser feita mensalmente.
A partir da competência de dezembro de 2024, a aplicação da multa por atraso na entrega do PGDAS-D mudou. Antes, os contribuintes podiam transmitir a declaração até 31 de março do ano seguinte sem penalidade. Agora, a multa de 2% ao mês, limitada a 20%, começa a ser calculada a partir do dia seguinte ao vencimento do DAS, normalmente no dia 21 do mês seguinte à apuração.
Se o DAS vence numa segunda-feira, por exemplo, a emissão das guias do PGDAS-D deve ser feita até esse mesmo dia para evitar multa. Qualquer envio posterior implicará penalidade automática. A regra vale inclusive para clientes inativos ou declarações zeradas: mesmo sem imposto a pagar, a obrigação deve ser cumprida para não gerar multa.
Uma dica prática: incentivar clientes a utilizarem certificado digital CNPJ facilita muito a rotina contábil, garantindo mais segurança e agilidade no envio do PGDAS-D.
A Receita Federal recomenda que os empresários revisem todos os dados antes de transmitir a declaração, conferindo valores de faturamento, alíquotas aplicáveis e eventuais compensações. O PGDAS-D pode ser preenchido e transmitido diretamente pelo portal do Simples Nacional, por meio do programa oficial da Receita Federal.
O cumprimento correto do PGDAS-D ajuda a manter a empresa regular perante o Fisco e evita problemas com autuações e pendências fiscais, reforçando a importância da organização contábil e do acompanhamento periódico das obrigações tributárias.
A emissão das guias doPGDAS-D deve ser feita pelo portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital do CNPJ ou código de acesso. O processo envolve os seguintes passos:
É fundamental conferir se todas as informações batem com os registros contábeis. Divergências podem alterar a alíquota efetiva, impactar o valor do DAS e causar inconsistências com o SPED e a DCTFWeb.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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