26/05/2026
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6x1 cria uma nova categoria de trabalhador da iniciativa privada que poderá ficar sem controle de jornada caso o texto seja aprovado pelo Congresso. A regra aparece no relatório apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA), na noite desta segunda-feira (25), na comissão especial que discute a redução da jornada semanal.
Pelo texto, trabalhadores com diploma de curso superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do Regime Geral de Previdência Social não estariam sujeitos às regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada. Atualmente, esse valor corresponderia a R$ 21.188,88.
A mudança não se aplica a servidores públicos que recebam remuneração nessa faixa. Na prática, a proposta cria uma espécie de “superempregado” na iniciativa privada, com regras diferentes das aplicadas aos demais trabalhadores celetistas.
O relatório afirma que o controle de jornada poderá ser mantido caso o empregador queira ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Ainda assim, deverão ser respeitadas as novas regras constitucionais previstas na PEC, como a escala 5x2, com dois dias de descanso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Segundo Leo Prates, a medida busca modernizar as relações de trabalho de profissionais considerados “hiperssuficientes” e combater a chamada “pejotização”, quando trabalhadores atuam como pessoa jurídica em vez de serem contratados pela CLT. O relatório, no entanto, não detalha de que forma a retirada do controle de jornada ajudaria a reduzir esse tipo de contratação.
A proposta, se aprovada, inovaria o conceito de trabalhador hiperssuficiente, em relação à reforma trabalhista de 2017. Na legislação atual, o trabalhador hiperssuficiente é aquele que tem diploma de curso superior e recebe salário igual ou superior a duas vezes o teto da Previdência. A PEC eleva esse patamar para duas vezes e meia o teto e cria regras específicas apenas para empregados da iniciativa privada.
Além dessa mudança, a PEC prevê a redução da jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. No primeiro ano de vigência, o limite seria de 42 horas semanais. A jornada de 40 horas passaria a valer 12 meses depois. O texto também estabelece dois dias de repouso semanal remunerado e transforma a escala 5x2 em referência constitucional.
Empresas e categorias terão prazo de 60 dias para negociar novos acordos e convenções coletivas após a publicação da emenda. Passado esse período, normas coletivas que autorizem jornadas superiores a 42 horas semanais perderão validade, conforme o relatório.
A expectativa é que o texto seja votado no plenário da Câmara na quinta-feira (28). Caso seja aprovado, os dois dias de descanso semanal e a jornada máxima de 42 horas começariam a valer após 60 dias.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
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20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
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MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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