06/03/2026
O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor, além de várias outras vantagens.
No entanto, a prática agora entra em um momento de mudança importante, especialmente com a nova orientação do Fisco, bem como pelo período de transição que estamos vivendo com a implementação gradual da reforma tributária.
Com o ato de inserir o CPF na nota, os estados brasileiros podem devolver parte do ICMS pago na compra, participar de sorteios de prêmios, acumular créditos em dinheiro e conseguir descontos em impostos como o IPVA (dependendo do estado).
CPF na nota tem nova orientação
A nova orientação com relação ao uso do CPF na nota para este ano está especialmente ligada ao aumento da fiscalização, tal como na adaptação de programas estaduais junto à reforma tributária.
Na prática, informar o CPF na nota continuará garantido e incentivado, mas agora, passa a acontecer num ambiente muito mais controlado, e com mudanças na maneira como os benefícios oferecidos são calculados.
Um dos pontos principais está no avanço no cruzamento de dados entre diferentes órgãos públicos, já que a Receita Federal ampliou a utilização da tecnologia para integração de dados de notas fiscais, programas estaduais de incentivo e declarações de renda.
Com isso, as compras registradas com CPF poderão ser comparadas com as informações fiscais do consumidor, o que consequentemente reduzirá e muito o espaço para irregularidades.
Devolução do ICMS com CPF na nota
Outra mudança a ser mencionada acontece pela implementação gradual da reforma tributária, já que finalmente entramos no início do processo de substituição gradual do ICMS para o novo tributo sobre consumo, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Como muitos programas de CPF na nota têm por finalidade devolver ao consumidor parte do ICMS que foi pago nas compras, agora os estados vão precisar adaptar seus sistemas de crédito e recompensas neste período de transição.
Sendo o mais realista possível, isso pode acabar resultando nos percentuais que serão devolvidos ao consumidor, bem como no cálculo do cashback e até mesmo na maneira como acontece a participação dos sorteios.
Lembrando que estados com programas populares, como é o caso da Nota Fiscal Paulista, já estão estudando novos reajustes para conseguirem beneficiar os consumidores com a nova estrutura tributária que está sendo implementada com a reforma.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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