22/05/2026
A nova lei que amplia a licença-paternidade para 20 dias começa a valer em todo o país a partir de 1º de janeiro de 2027. Além da ampliação do afastamento, a norma também cria o chamado salário-paternidade, benefício voltado a trabalhadores vinculados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A medida foi sancionada pelo governo federal no fim de abril e prevê mudanças nas regras trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao nascimento de filhos, adoção e guarda judicial.
Atualmente, trabalhadores com carteira assinada possuem direito a cinco dias de licença-paternidade, mas poderão chegar a 20 dias ao longo dos anos.
Com a nova legislação, o prazo ampliado passa a ter previsão legal mais abrangente e inclui regras específicas para segurados do INSS e também para microempreendedores individuais (MEIs).
A principal mudança da nova legislação é a ampliação da licença-paternidade para até 20 dias. O texto também cria o salário-paternidade, benefício previdenciário destinado a trabalhadores segurados do INSS durante o período de afastamento.
A nova lei (Lei nº 15.371/2026) entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e o benefício será implementado de forma gradual:
De acordo com o governo federal, o benefício poderá ser solicitado por empregados com carteira assinada, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, segurados especiais e microempreendedores individuais. A medida também será aplicada em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.
A proposta busca ampliar a participação paterna nos primeiros dias após o nascimento ou adoção da criança e aproximar a legislação brasileira de modelos já adotados em outros países.
Apesar da sanção presidencial, especialistas alertam que a implementação prática ainda dependerá da regulamentação do governo federal.
Essa etapa deverá definir regras de solicitação, pagamento do benefício, critérios de comprovação e integração entre empresas e INSS.
Segundo especialistas trabalhistas, empresas precisarão adaptar rotinas internas e sistemas de folha de pagamento após a publicação das normas complementares.
No caso dos MEIs, a nova regra chamou atenção por ampliar a proteção social para trabalhadores autônomos que atualmente possuem cobertura previdenciária mais limitada em comparação aos empregados formais.
Especialistas também avaliam que a ampliação da licença-paternidade também pode impulsionar debates sobre equilíbrio entre vida profissional e familiar no mercado de trabalho brasileiro, além de ampliar a participação dos pais nos cuidados com os filhos nos primeiros dias após o nascimento.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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