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Mudanças para donos de restaurante com as novas regras do Vale-Refeição

  • 25/03/2026

     
     


     

    Mudanças para donos de restaurante com as novas regras do Vale-Refeição

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) emitiu um reforço institucional sobre as novas diretrizes do Decreto nº 12.712/2025, que promove uma ampla modernização no sistema de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) no Brasil. 

    A principal mudança reside na universalidade da norma: as regras agora se aplicam a todas as empresas que oferecem o benefício, pondo fim à distinção entre aquelas vinculadas ou não ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

    Segundo o coordenador-geral do CGPAT, Rogério Araújo, a intenção é evitar que brechas jurídicas permitam tratamentos desiguais no mercado. “A norma não se restringe às empresas cadastradas no PAT, alcançando todas as operações que envolvam auxílio-alimentação ou refeição regidas pela Lei nº 14.442/2022”, esclarece o coordenador.

    Fim da divisão de saldos e taxas limitadas
    Na prática, a administração pública federal entende que a regulação incide sobre a natureza do benefício e não sobre o enquadramento tributário da empresa contratante. 

    Com isso, torna-se irregular a prática de dividir o saldo dos trabalhadores em categorias como “Auxílio PAT” e “Auxílio CLT” para aplicar taxas distintas ou retardar repasses.

    Para aliviar a pressão sobre o setor de serviços, o decreto estabelece tetos rígidos. A taxa de desconto (MDR) cobrada de restaurantes e supermercados pelas operadoras de cartão não pode ultrapassar 3,6%. Além disso, o prazo máximo para que esses estabelecimentos recebam o valor das vendas foi fixado em 15 dias corridos.

    Proibição de “rebates” e desvio de finalidade
    O texto legal também ataca distorções comerciais históricas. Estão proibidos os chamados “rebates” ou deságios — vantagens financeiras indiretas ou descontos oferecidos pelas operadoras às empresas que contratam o benefício para seus funcionários. Taxas extras, como tarifas de adesão ou anuidades cobradas dos estabelecimentos comerciais, também passam a ser ilegais.

    Outro ponto de atenção é o desvio de finalidade. O MTE reforça que VA e VR devem ser utilizados exclusivamente para alimentação. O uso do saldo para o pagamento de academias, programas de cashback ou outros serviços não correlatos é considerado crime e desnatura o objetivo de segurança alimentar da medida.

    Rigor nas sanções e multas pesadas
    O descumprimento das novas regras acarreta consequências severas para operadoras, contratantes e comércios. As multas administrativas variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil, podendo dobrar em caso de reincidência ou obstrução da fiscalização.

    Além do prejuízo financeiro direto, as empresas infratoras correm o risco de perder benefícios fiscais estratégicos. Entre as sanções previstas estão a perda da dedução no Imposto de Renda (IRPJ), o descredenciamento do PAT e a incidência de encargos sociais (como FGTS e INSS) sobre os valores pagos aos trabalhadores, que deixam de ter natureza indenizatória em caso de irregularidade.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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