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Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março

  • 17/03/2026

     
     


     

    Microempresas e empresas de pequeno porte devem entregar a DEFIS até 31 de março

    O prazo para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) à Receita Federal se encerra no próximo dia 31 de março. O preenchimento do documento é obrigatório para microempresas (ME) e empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. Já os microempreendedores individuais têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual (DASN-SIMEI). A DEFIS reúne dados como faturamento do ano anterior, distribuição de lucros, quantidade de empregados e outras informações socioeconômicas.

    Ela é importante para manter a empresa regular dentro das obrigações do Simples Nacional. Se a DEFIS não for entregue ou for enviada com atraso, a empresa pode sofrer com multas, restrições na situação fiscal e dificuldades em comprovar regularidade junto a bancos e órgãos públicos.

    Layla Caldas, analista de Políticas Públicas do Sebrae

    A especialista ressalta que, de acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, que alterou regras do Simples Nacional sobre penalidades por atraso em obrigações acessórias, a multa para a DEFIS entregue em atraso, com omissões ou incorreções será de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o valor dos tributos informados. A penalidade pode, ainda, ser de R$ 100 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas. A multa mínima por atraso é de R$ 200.

    A responsabilidade legal pela entrega da DEFIS é do empreendedor, mas o preenchimento e a transmissão são, na prática, realizados pelo contador. Por isso, é importante fornecer as informações da empresa, como extratos, notas fiscais e despesas para o profissional responsável.

    “O ideal é separar com antecedência o faturamento do ano, dados de folha de pagamento e de empregados, informações contábeis, movimentação de estoque, saldos de caixa e banco, e dados de sócios e distribuições, e repassar todas as informações completas para o contador. Isso facilita o preenchimento correto e evita divergências com o que já foi informado ao longo do ano no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)”, reforça Layla Caldas.

    Passo a passo

    1. Acesse o portal do Simples Nacional e faça login;
    2. Selecione “DEFIS” no menu lateral esquerdo;
    3. Escolha o ano a declarar e se é uma declaração original ou retificadora;
    4. Preencha as informações exigidas pela Receita Federal;
    5. Envie o documento.

    Fonte: Agência Sebrae


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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