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Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

  • 26/11/2025

     
     


     

    Lula sanciona isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil

    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (26), a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil e o aumento da taxação para altas rendas. Uma das principais bandeiras de campanha de Lula em 2022, a medida começa a valer a partir de janeiro do ano que vem e deve beneficiar mais de 15 milhões de brasileiros.

    Em discurso sobre justiça social e combate à desigualdade, Lula destacou que não existe “sociedade igualitária”, mas que é preciso governar para aqueles que precisam do Estado. Ele reafirmou que o crescimento econômico do país tem por base o consumo da população.

    “A economia não cresce por conta do tamanho da conta bancária de ninguém, a economia cresce por conta do consumo que a sociedade pode ter a partir dos alimentos”, disse.

    “E o rico não fica mais pobre. Se o pobre consome mais, o rico vai ficar mais rico. O rico vai vender mais carne, mais roupa, vai vender mais carro. É isso que as pessoas precisam compreender para se fazer economia”, acrescentou o presidente.

    Lula repetiu uma frase recorrente em seus discursos, - a de que “muito dinheiro na mão de poucos significa miséria, mas pouco dinheiro na mão de muitos significa distribuição de riqueza”.

    “Se você pegar R$ 10 milhões e der para uma pessoa, aquele dinheiro vai virar uma conta bancária e ele vai viver de juros. Pega esses R$ 10 milhões e divide para mil pessoas; aquele dinheiro vai virar alimento, roupa, caderno, vai virar alguma coisa que faz a economia circular e é isso que faz a economia crescer”, explicou.

    A nova lei, aprovada por unanimidade pelo Congresso, estabelece ainda descontos no imposto para pessoas que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até dois salários mínimos.

    Dos novos beneficiados, 10 milhões deixarão de pagar o tributo e 5 milhões terão redução no valor devido.

    Especialistas ouvidos pela Agência Brasil lei afirmam que a lei tem potencial redistributivo, ela aumentará o consumo das famílias, poderá diminuir o endividamento e impactará positivamente no crescimento da economia.

    Na prática, a nova isenção terá impacto na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2027, ano-base 2026. 

    Tabela do IR
    Não houve, entretanto, uma correção da tabela do IR, apenas a aplicação da isenção e descontos para essas novas faixas de renda. Uma eventual correção de toda a tabela custaria mais de R$ 100 bilhões por ano, segundo cálculos do governo.

    Então, mesmo com a nova lei, quem ganha mais de R$ 7.350 continuará pagando 27,5% de Imposto de Renda.

    Atualmente, a tabela do Imposto de Renda acumula defasagem média de 154,67% de 1996 a 2024, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A última correção parcial em todas as faixas de renda ocorreu em 2015.

    Desde 2023, o governo tem garantido a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos, mas isso só beneficia a faixa inferior da tabela. No total, a tabela tem cinco alíquotas: de zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.

    Mais ricos
    Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano (R$ 50 mil por mês), cerca de 140 mil contribuintes. Para quem já paga 10% ou mais, não muda nada.

    Hoje, contribuintes pessoas físicas de alta renda recolhem, em média, uma alíquota efetiva de 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo distribuição de lucros e dividendos. Enquanto isso, trabalhadores em geral pagam, em média, 9% a 11% de IR sobre seus ganhos.

    Alguns tipos de rendimentos não entram nessa conta, como ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos recebidos acumuladamente, além de aplicações isentas, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações. A lei também define limites para evitar que a soma dos impostos pagos pela empresa e pelo contribuinte ultrapasse percentuais fixados para empresas financeiras e não financeiras. Caso isso ocorra, haverá restituição na declaração anual.

    A nova lei também estabelece a tributação para lucros e dividendos remetidos para o exterior com alíquota de 10%.

    Haddad
    O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que essa é uma lei neutra do ponto de vista fiscal, já que o “andar de cima” vai pagar pela compensação. “Quando se fala em ajuste de conta, todo mundo arrepia e com razão, porque todas as vezes que se fez um ajuste nas contas, se fez no lombo dos mais pobres”, disse.

    “Desta vez, nós resolvemos fazer diferente. Esse projeto é neutro do ponto de vista fiscal. Mas tudo que nós fizemos para ajustar as contas e que causa certa revolta em algumas pessoas, é que o andar de cima foi convidado a fazer o ajuste. Não foi o andar de baixo”, acrescentou Haddad.

    Fonte: Agência Brasil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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