28/05/2026
O Lucro Presumido sofrerá mudanças relevantes em 2026 após a publicação da IN 2.306/2026. Empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões precisarão recalcular o impacto tributário para evitar aumento inesperado na carga fiscal.
A nova Instrução Normativa aumentou em 10% os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL para empresas enquadradas no Lucro Presumido que ultrapassarem R$ 5 milhões de receita bruta anual.
Na prática, o aumento vale apenas sobre a parcela excedente ao limite anual. Para facilitar a apuração, a Receita Federal dividiu esse teto em R$ 1,25 milhão por trimestre.
As novas regras passam a valer:
As regras de PIS e Cofins no Lucro Presumido permanecem inalteradas.
Empresas com receita anual de até R$ 5 milhões não terão mudanças no Lucro Presumido.
Já empresas que ultrapassarem esse valor precisarão aplicar os novos percentuais de presunção sobre o faturamento excedente.
Para comércio e indústria, o efeito costuma ser proporcionalmente menor.
Uma empresa de serviços enquadrada no Lucro Presumido, com receita trimestral de R$ 2 milhões, terá parte da receita tributada pelo percentual atual e parte pela nova alíquota majorada.
Para empresas com presunção de 32%, por exemplo, o percentual sobe para 35,2% sobre o valor excedente.
O resultado é aumento direto na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
A CSLL seguirá a mesma lógica aplicada ao IRPJ no Lucro Presumido.
Entretanto, por conta da anterioridade nonagesimal, a mudança começa apenas no segundo trimestre de 2026.
Empresas que não revisarem suas projeções podem enfrentar aumento relevante nas guias tributárias ao longo do ano.
A mudança no Lucro Presumido deve reacender a análise sobre eventual migração para o Lucro Real.
Empresas com margem de lucro efetiva inferior ao percentual presumido podem encontrar no Lucro Real uma alternativa mais eficiente tributariamente.
Por outro lado, negócios com margens elevadas ainda podem manter vantagem no modelo atual.
Diante das mudanças no Lucro Presumido, o ideal é antecipar a análise tributária ainda em 2025.
Empresas que acompanham essas alterações com antecedência tendem a reduzir riscos, melhorar previsibilidade financeira e evitar surpresas no aumento da carga tributária.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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