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Juros do Fies Empreendedor passarão a incidir durante o período de carência

  • 15/07/2026

     
     


     

    Juros do Fies Empreendedor passarão a incidir durante o período de carência

    O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência. A mudança foi aprovada em reunião extraordinária na última sexta-feira (10) e modifica uma regulamentação publicada poucos dias antes, que previa a suspensão da cobrança de juros nesse intervalo.

    Com a nova decisão, estudantes e ex-estudantes adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a linha continuarão tendo um período de carência antes do início do pagamento das parcelas. No entanto, os juros gerados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do financiamento.

    O que muda na prática

    A regulamentação anterior, aprovada no início de julho, estabelecia que não haveria incidência de juros durante a carência. Com a alteração, a carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal. Na prática, os beneficiários não precisarão pagar parcelas durante esse período, mas os juros continuarão sendo calculados sobre o valor financiado e, quando começar a amortização, serão incorporados ao saldo devedor — processo conhecido como capitalização.

    Como funciona o Fies Empreendedor

    Lançado pelo governo federal neste mês, o Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes em dia com o financiamento estudantil. O programa busca incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular a adimplência dos contratos do Fies. Os recursos podem ser usados por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, como capital de giro.

    Taxas, prazos e carência

    A taxa de juros do programa pode chegar a 11,19% ao ano, sendo até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos da União. As operações são realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Os prazos variam conforme o perfil do contratante: pessoa física tem até 60 meses para pagar, com carência de até seis meses; pessoa jurídica, até 96 meses, com carência de até 12 meses. Com a nova regra, em ambos os casos os juros serão contabilizados durante a carência e incorporados ao valor total.

    Impacto para quem pretende contratar

    A alteração aumenta o custo efetivo do crédito em relação à regra inicialmente anunciada, já que os beneficiários passarão a pagar também pelos juros acumulados na carência. Especialistas recomendam avaliar o custo total da operação antes da contratação, considerando que o período sem pagamento das parcelas não representa isenção dos encargos. Mesmo com a mudança, o governo mantém a expectativa de que o programa amplie o acesso ao crédito para quem deseja iniciar ou expandir um negócio, com condições mais favoráveis do que as de linhas tradicionais.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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