15/07/2026
O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras do Fies Empreendedor e determinou que os juros do financiamento passarão a incidir também durante o período de carência. A mudança foi aprovada em reunião extraordinária na última sexta-feira (10) e modifica uma regulamentação publicada poucos dias antes, que previa a suspensão da cobrança de juros nesse intervalo.
Com a nova decisão, estudantes e ex-estudantes adimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que contratarem a linha continuarão tendo um período de carência antes do início do pagamento das parcelas. No entanto, os juros gerados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor e quitados ao longo do financiamento.
A regulamentação anterior, aprovada no início de julho, estabelecia que não haveria incidência de juros durante a carência. Com a alteração, a carência passa a valer apenas para o pagamento do valor principal. Na prática, os beneficiários não precisarão pagar parcelas durante esse período, mas os juros continuarão sendo calculados sobre o valor financiado e, quando começar a amortização, serão incorporados ao saldo devedor — processo conhecido como capitalização.
Lançado pelo governo federal neste mês, o Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a estudantes e ex-estudantes em dia com o financiamento estudantil. O programa busca incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular a adimplência dos contratos do Fies. Os recursos podem ser usados por pessoas físicas, para financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, como capital de giro.
A taxa de juros do programa pode chegar a 11,19% ao ano, sendo até 8,94% destinados à remuneração das instituições financeiras e 2,06% referentes aos recursos da União. As operações são realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Os prazos variam conforme o perfil do contratante: pessoa física tem até 60 meses para pagar, com carência de até seis meses; pessoa jurídica, até 96 meses, com carência de até 12 meses. Com a nova regra, em ambos os casos os juros serão contabilizados durante a carência e incorporados ao valor total.
A alteração aumenta o custo efetivo do crédito em relação à regra inicialmente anunciada, já que os beneficiários passarão a pagar também pelos juros acumulados na carência. Especialistas recomendam avaliar o custo total da operação antes da contratação, considerando que o período sem pagamento das parcelas não representa isenção dos encargos. Mesmo com a mudança, o governo mantém a expectativa de que o programa amplie o acesso ao crédito para quem deseja iniciar ou expandir um negócio, com condições mais favoráveis do que as de linhas tradicionais.
Fonte: Com informações de Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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