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Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

  • 27/04/2026

     
     


     

    Isenção para quem ganha R$ 5 mil vale para a declaração do IR 2026?

    Aprovada pelo Congresso e sancionada pelo governo em 2025, a isenção do Imposto de Renda para pessoas que ganham até R$ 5 mil mensais está em vigor na folha de pagamento desde o dia 1º de janeiro de 2026.

    Para quem não sabe, desde o início do ano, pessoas que recebem menos de R$ 5 mil mensais não estão mais sujeitas a pagar o Imposto de Renda. Além disso, há um desconto progressivo para quem recebe um salário de até R$ 7.350.

    O efeito prático causou uma dúvida: e para a declaração do Imposto de Renda? O desconto vale? A resposta é: ainda não.

    Apesar de o benefício já estar valendo na folha de pagamento, quem declara o Imposto de Renda agora precisa ter atenção: a isenção não vale para a declaração deste ano.

    E o motivo é simples: contribuintes obrigados a prestar contas com o Fisco estão tratando do exercício do ano calendário de 2025.

    “A declaração que você entrega no ano de 2026 não reflete o presente. Ela é uma prestação de contas do passado, tudo o que você recebeu ao longo do ano de 2025. A nova isenção de R$ 5 mil existe, sim. Mas ela só passou a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026", explica o professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares.

    "Isso decorre de um princípio básico do direito tributário chamado de anterioridade, em que uma lei que cria ou amplia benefício fiscal não pode retroagir para alcançar fatos já ocorridos. A boa notícia é que esse olhar para trás será diferente no ano de 2027. Na declaração do próximo ano, referente a tudo que você recebeu ao longo de 2026, a nova faixa estará plenamente incorporada. É lá que a reforma do IR aparece completa para a maioria dos contribuintes”, diz.

    Vale apontar que é possível que mesmo quem ganhe menos de R$ 5 mil tenha que declarar no ano que vem, segunda a professora de Ciências Contábeis da Unime, Ahiram Cardoso.

    “Há uma confusão referente a esse recebimento de até R$ 5 mil em 2026. Ele está dispensado a pagar o Imposto de Renda, mas não necessariamente dispensado a declarar em 2027, porque tem que estar observando o limite de obrigatoriedade do recebimento de rendimentos tributáveis no ano. Então, a gente vai ter que observar esse limite da obrigatoriedade”, aponta.

    Neste ano, está isento de declarar o Imposto de Renda quem recebeu em média até R$ 2.428,80 no ano passado e não se encaixa em outros critérios que obrigue a declarar.

    É bom lembrar que há, ainda, um desconto simplificado mensal de R$ 607,20. Isso faz com que na prática, quem receba até R$ 3.036 esteja isento de pagar o Imposto de Renda.

    Fonte: Agência Brasil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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