10/06/2026
Com o fim do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025, muitos contribuintes que enviaram o documento às pressas podem precisar revisar as informações prestadas à Receita Federal.
Neste ano, mais de 44 milhões de declarações foram entregues dentro do prazo, em volume recorde e próximo ao esperado pelo Fisco. Apesar disso, erros de digitação, omissão de rendimentos, despesas dedutíveis não informadas, ausência de dependentes ou dados incorretos sobre bens e direitos ainda podem exigir correção.
A regularização é feita por meio da declaração retificadora. Na prática, o contribuinte envia uma nova versão da declaração, com os dados corrigidos, que passa a substituir integralmente o documento anterior.
O contribuinte pode retificar a declaração do Imposto de Renda em até cinco anos. Para o IRPF 2026, isso significa que a correção poderá ser feita até 2031.
Mesmo com esse prazo, especialistas recomendam que a correção seja feita o quanto antes. Quanto mais tempo o contribuinte levar para ajustar eventuais inconsistências, maior pode ser o impacto financeiro caso a retificação resulte em imposto adicional a pagar.
Além disso, corrigir espontaneamente a declaração antes de uma intimação da Receita pode evitar problemas maiores, especialmente nos casos em que o erro poderia levar o contribuinte à malha fina.
A retificação pode ser usada para ajustar informações como rendimentos esquecidos, despesas médicas ou educacionais informadas incorretamente, dependentes não incluídos, dados bancários, bens e direitos, dívidas, pagamentos e doações.
Também é possível corrigir informações patrimoniais, como compra ou venda de veículo, imóvel ou outros bens que tenham sido declarados de forma incompleta ou equivocada.
No entanto, há uma limitação importante: após o fim do prazo de entrega, não é permitido trocar o modelo de tributação escolhido na declaração original. Ou seja, quem entregou pelo modelo simplificado deverá permanecer nele, assim como quem optou pelas deduções legais no modelo completo.
Ao corrigir a declaração, o sistema da Receita recalcula automaticamente o resultado. Com isso, o contribuinte pode passar a ter direito a uma restituição maior, receber valor menor ou ainda ter imposto adicional a pagar.
Se a retificação indicar imposto a mais, será necessário emitir uma nova guia de pagamento, já atualizada com possíveis juros e acréscimos, caso o prazo original de quitação tenha vencido. A retificação, por si só, não gera multa. A cobrança ocorre quando há imposto complementar em atraso.
Já nos casos em que a correção aumenta o valor da restituição, o contribuinte receberá a diferença em lote posterior. No entanto, a data de envio da declaração retificadora passa a ser considerada para fins de fila de restituição, o que pode alterar a posição do contribuinte no calendário de pagamentos.
A correção pode ser feita pelo programa do Imposto de Renda 2026, pelo portal e-CAC ou pelo serviço Meu Imposto de Renda. No programa da Receita, o contribuinte deve acessar a opção “Declaração” e, em seguida, clicar em “Retificar”.
Depois, é necessário selecionar a declaração que será corrigida. O sistema criará uma cópia do documento originalmente enviado, permitindo que o contribuinte altere apenas as fichas necessárias. Após revisar as informações, basta transmitir novamente a declaração.
Caso já tenha sido enviada uma retificadora anterior, a orientação é usar sempre a versão mais recente como base para novos ajustes.
A retificação voluntária é diferente da correção feita após a Receita identificar inconsistências. Quando o próprio contribuinte percebe o erro e ajusta a declaração antes de qualquer notificação, o procedimento tende a ser mais simples.
Por outro lado, se a declaração cair na malha fina, o contribuinte poderá ser chamado a prestar esclarecimentos ou apresentar documentos que comprovem as informações declaradas. Por isso, é importante acompanhar regularmente o processamento da declaração pelo portal e-CAC.
No ambiente da Receita, o contribuinte consegue verificar pendências, consultar o extrato da declaração e, quando necessário, apresentar documentos por meio de processo digital.
Os contribuintes obrigados a declarar que não enviaram o IRPF 2026 dentro do prazo ainda devem regularizar a situação. A entrega em atraso também é feita pelos canais da Receita Federal, mas está sujeita à multa.
A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido. Também podem incidir juros com base na Selic enquanto a pendência não for quitada.
Quem não era obrigado a declarar não paga multa por entrega fora do prazo, mas ainda pode enviar a declaração caso tenha interesse em receber restituição de imposto retido na fonte, por exemplo.
A Receita Federal não envia links para regularização de declaração. A consulta deve ser feita diretamente pelos canais oficiais, como o e-CAC, o portal Gov.br e o programa do Imposto de Renda.
A recomendação é que o contribuinte acompanhe a situação da declaração por conta própria e, ao identificar qualquer erro, envie a retificadora o quanto antes.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
Subir ao topo