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INSS atualiza regras da procuração eletrônica e amplia exigências no Meu INSS

  • 12/06/2026

     
     


     

    INSS atualiza regras da procuração eletrônica e amplia exigências no Meu INSS

    O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou novas regras para utilização da procuração eletrônica na plataforma Meu INSS. As alterações constam na Portaria Conjunta DTI/DIRBEN nº 21/2026, divulgada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (10), com efeitos retroativos a 2 de junho de 2026.

    A medida atualiza procedimentos para que segurados possam autorizar terceiros a acessarem determinados serviços digitais do INSS em seu nome, sem necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social (APS) ou compartilhamento de senhas pessoais.

    A norma modifica dispositivos da Portaria Conjunta nº 10/2025 e estabelece novos critérios para solicitação, validação e cancelamento da procuração eletrônica por meio da plataforma Gov.br.

    Como funcionará a autorização digital

    Com a atualização das regras, o segurado poderá conceder poderes a um representante para consultar serviços disponibilizados no Meu INSS utilizando exclusivamente recursos digitais.

    O pedido poderá ser iniciado tanto pelo próprio segurado quanto pelo representante indicado. Em qualquer hipótese, a autorização somente terá validade após a confirmação expressa do titular da conta por meio de assinatura eletrônica vinculada ao Gov.br.

    O objetivo é permitir a representação digital em serviços previdenciários sem a necessidade de deslocamentos às unidades de atendimento do INSS.

    A autorização continuará restrita aos serviços previamente selecionados durante o cadastramento da procuração eletrônica.

    Exigência de níveis mais elevados no Gov.br

    Um dos pontos previstos na regulamentação é a exigência de maior nível de confiabilidade das contas utilizadas no processo.

    Para solicitar, aceitar ou gerenciar uma procuração eletrônica, tanto o segurado quanto o representante deverão possuir conta Gov.br com selo prata ou ouro, conforme os critérios definidos pela Secretaria de Governo Digital (SGD).

    A exigência busca reforçar os mecanismos de autenticação e validação das identidades envolvidas na operação.

    Na prática, usuários que possuam apenas contas de nível bronze precisarão elevar o grau de confiabilidade para utilizar o serviço.

    Definição dos serviços que poderão ser acessados

    A nova regulamentação também detalha como será feita a delimitação dos poderes concedidos ao representante.

    Durante o cadastramento da procuração, deverão ser indicados os serviços que poderão ser consultados em nome do segurado. Caso a solicitação seja iniciada pelo representante, caberá ao titular revisar as permissões informadas antes da confirmação da autorização.

    O procedimento permite que o representado controle quais funcionalidades ficarão disponíveis ao procurador dentro da plataforma digital.

    A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre os acessos concedidos.

    Revogação pode ser feita a qualquer momento

    Outra alteração relevante é a possibilidade de cancelamento da procuração eletrônica diretamente pelo ambiente digital.

    Segundo a portaria, tanto o segurado quanto o representante poderão revogar a autorização a qualquer momento utilizando suas respectivas contas Gov.br.

    Com isso, o encerramento dos poderes concedidos passa a ocorrer de forma eletrônica, sem necessidade de atendimento presencial.

    A atualização também revoga o parágrafo único do artigo 4º da Portaria Conjunta nº 10/2025, promovendo ajustes na regulamentação vigente.

    Impactos para escritórios contábeis e profissionais que atuam com benefícios

    As mudanças podem impactar profissionais que prestam suporte a segurados em demandas previdenciárias, incluindo escritórios contábeis que auxiliam clientes em processos relacionados ao INSS.

    A utilização da procuração eletrônica permite que representantes autorizados consultem informações e acompanhem determinados serviços diretamente pela plataforma digital, observadas as permissões concedidas pelo titular.

    Diante das novas regras, torna-se importante verificar se representantes e segurados possuem contas Gov.br com nível de confiabilidade compatível para utilização da ferramenta.

    A atualização faz parte do processo de ampliação dos serviços digitais do governo federal e da redução da necessidade de atendimento presencial em procedimentos previdenciários.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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