10/06/2026
Previsto na reforma tributária sobre o consumo, o Imposto Seletivo (IS) deverá começar a ser aplicado em 2027 sobre produtos e atividades definidos em lei como geradores de impactos à saúde ou ao meio ambiente. Embora sua criação já tenha sido aprovada, o novo tributo ainda depende de regulamentação para que sejam estabelecidas as alíquotas e demais regras necessárias à sua efetiva cobrança.
Segundo o Ministério da Fazenda, o governo mantém o cronograma de implementação para o próximo ano e trabalha na elaboração do projeto que detalhará a operacionalização do imposto. A proposta deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional, responsável por discutir e aprovar os percentuais de incidência para cada segmento alcançado pela medida.
O Imposto Seletivo fará parte do novo modelo tributário instituído pela reforma tributária e será cobrado de forma adicional aos tributos sobre o consumo, como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A legislação aprovada já definiu os grupos econômicos que estarão sujeitos à incidência do novo tributo. Entre eles estão bebidas alcoólicas, cigarros e demais produtos fumígenos, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, além das atividades de extração mineral.
Também integram a lista operações relacionadas a loterias, apostas de quota fixa e modalidades de fantasy sports. No caso dos veículos, a tributação deverá considerar critérios relacionados ao impacto ambiental e ao potencial de emissão de poluentes.
No setor mineral, a incidência alcançará atividades de exploração de recursos como minério de ferro, petróleo e gás natural, seguindo as diretrizes estabelecidas na reforma tributária.
A inclusão desses segmentos foi aprovada durante a tramitação da reforma como parte da estratégia de tributação diferenciada para determinados produtos e atividades.
O Imposto Seletivo terá características distintas da CBS e do IBS. Diferentemente dos novos tributos sobre o consumo, não haverá possibilidade de aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica.
Isso significa que os valores recolhidos a título de Imposto Seletivo não poderão ser compensados nas etapas seguintes de produção, comercialização ou prestação de serviços.
Outra característica prevista na legislação é a substituição gradual do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Com a entrada em vigor da reforma, o IPI permanecerá apenas para produtos relacionados à proteção da competitividade da Zona Franca de Manaus.
Nesse contexto, o Imposto Seletivo passa a ocupar parte do espaço atualmente destinado à tributação federal incidente sobre determinados produtos industrializados.
Entre os setores alcançados pela nova tributação, o segmento de bebidas alcoólicas contará com uma sistemática diferenciada de cobrança.
A legislação prevê a combinação de uma alíquota específica, calculada com base em valores fixos relacionados ao teor alcoólico da bebida, e uma alíquota ad valorem, aplicada como percentual sobre o valor comercializado do produto.
Dessa forma, a tributação poderá variar conforme o tipo de bebida e sua graduação alcoólica, modelo semelhante ao adotado em diversos países para produtos sujeitos à tributação seletiva.
Os percentuais efetivos, entretanto, ainda serão definidos durante a fase de regulamentação da reforma tributária.
Embora a cobrança do Imposto Seletivo esteja prevista apenas para 2027, empresas e profissionais da contabilidade já acompanham as discussões sobre sua regulamentação devido aos possíveis impactos fiscais e operacionais.
A definição das alíquotas será um dos principais pontos de atenção, uma vez que os percentuais ainda não foram divulgados pelo governo federal. Somente após essa etapa será possível mensurar os efeitos sobre preços, margens e arrecadação dos setores envolvidos.
Outro aspecto relevante será a adequação dos sistemas de faturamento, escrituração fiscal e apuração tributária às novas regras. Empresas sujeitas ao imposto deverão adaptar processos internos para garantir a correta segregação e recolhimento do tributo.
Para os profissionais da área contábil, o acompanhamento da regulamentação será fundamental para orientar contribuintes sobre enquadramento, incidência, obrigações acessórias e impactos decorrentes da implementação do novo modelo tributário.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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