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Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio sem cair na malha fina

  • 27/04/2026

     
     


     

    Imposto de Renda: veja como declarar bens após o divórcio sem cair na malha fina

    Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes diz respeito à forma correta de declarar bens após o divórcio. A partilha do patrimônio exige atenção redobrada, já que erros no preenchimento podem levar a inconsistências com a Receita Federal.

    Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve informar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua titularidade. A divisão do patrimônio segue, em regra, o regime de bens adotado durante o casamento. No caso mais comum, o da comunhão parcial, os bens adquiridos ao longo da união são divididos igualmente entre as partes, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.

    Os bens recebidos após a divisão devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, um imóvel que pertencia ao casal passa a ser declarado proporcionalmente por cada um, de acordo com sua parcela. Esse procedimento só deve ser realizado quando o divórcio já estiver formalizado por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores.

    Outro ponto importante é o valor a ser informado. Especialistas orientam que seja mantido o valor histórico de aquisição do bem, evitando a incidência de imposto no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor, pode haver tributação sobre o ganho de capital, que deve ser apurado em programa específico da Receita Federal.

    Nos casos em que o casal realizava declaração conjunta, o ex-dependente precisa declarar a sua parte dos bens também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando o acréscimo patrimonial decorrente da separação.

    Bens recebidos por herança durante o casamento seguem outra regra: apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda, devem ser informados como rendimentos isentos, além de estarem sujeitos ao ITCMD, tributo estadual.

    Filhos e pensão exigem atenção

    Quando há filhos envolvidos, a declaração também requer cuidado. Em situações de guarda compartilhada, é necessário que os responsáveis definam em comum acordo quem irá declarar o dependente, já que não é permitido incluí-lo em duas declarações simultaneamente.

    Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados do beneficiário. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos.

    O correto preenchimento dessas informações é essencial para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal. Conte com o apoio de um contador nesse período para fazer sua entrega sem erros.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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