27/04/2026
Durante o período de entrega do Imposto de Renda, uma das dúvidas mais recorrentes entre contribuintes diz respeito à forma correta de declarar bens após o divórcio. A partilha do patrimônio exige atenção redobrada, já que erros no preenchimento podem levar a inconsistências com a Receita Federal.
Após a formalização da separação, cada ex-cônjuge deve informar na declaração apenas os bens e valores que ficaram sob sua titularidade. A divisão do patrimônio segue, em regra, o regime de bens adotado durante o casamento. No caso mais comum, o da comunhão parcial, os bens adquiridos ao longo da união são divididos igualmente entre as partes, enquanto patrimônios anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.
Os bens recebidos após a divisão devem ser registrados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, um imóvel que pertencia ao casal passa a ser declarado proporcionalmente por cada um, de acordo com sua parcela. Esse procedimento só deve ser realizado quando o divórcio já estiver formalizado por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo estiver em andamento, a declaração permanece como nos anos anteriores.
Outro ponto importante é o valor a ser informado. Especialistas orientam que seja mantido o valor histórico de aquisição do bem, evitando a incidência de imposto no momento da partilha. Caso o contribuinte opte por atualizar o valor, pode haver tributação sobre o ganho de capital, que deve ser apurado em programa específico da Receita Federal.
Nos casos em que o casal realizava declaração conjunta, o ex-dependente precisa declarar a sua parte dos bens também na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, justificando o acréscimo patrimonial decorrente da separação.
Bens recebidos por herança durante o casamento seguem outra regra: apesar de não sofrerem incidência de Imposto de Renda, devem ser informados como rendimentos isentos, além de estarem sujeitos ao ITCMD, tributo estadual.
Quando há filhos envolvidos, a declaração também requer cuidado. Em situações de guarda compartilhada, é necessário que os responsáveis definam em comum acordo quem irá declarar o dependente, já que não é permitido incluí-lo em duas declarações simultaneamente.
Se houver pagamento de pensão alimentícia por determinação judicial, o valor pode ser deduzido pelo responsável que realiza o pagamento, desde que informado corretamente na ficha “Alimentandos”, com os dados do beneficiário. Já quem recebe a pensão deve declarar os valores como rendimentos isentos.
O correto preenchimento dessas informações é essencial para evitar inconsistências e garantir que a declaração esteja em conformidade com as regras da Receita Federal. Conte com o apoio de um contador nesse período para fazer sua entrega sem erros.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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