06/04/2026
A Lei nº 15.371, sancionada em 31 de março de 2026, estabelece novas regras para a licença-paternidade e com isso cria o salário-paternidade no Brasil.
O objetivo da lei é promover a corresponsabilidade no cuidado com a criança e fortalecer a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos. As novas regras entrarão em vigor no dia 1º de janeiro de 2027.
A novidade normativa ampliou gradualmente o prazo de licença-paternidade, que anteriormente era de 5 dias e será estendido para até 20 dias de forma progressiva. O aumento seguirá o seguinte cronograma: (i) 10 dias: a partir de 1º de janeiro de 2027; (ii) 15 dias: a partir de 1º de janeiro de 2028; (iii) 20 dias: a partir de 1º de janeiro de 2029.
Com a ampliação e visando garantir a proteção social e a renda das famílias, a lei institui o salário-paternidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. O benefício garante a remuneração integral do trabalhador durante o período de licença e a Previdência Social arcará com os custos do afastamento. O benefício poderá ser pago pela empresa (que receberá reembolso) ou diretamente pelo INSS.
O direito foi ampliado e agora contempla também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.
O afastamento é garantido não apenas no nascimento de filhos, mas também em casos de adoção e de obtenção de guarda judicial para adoção de crianças ou adolescentes.
A norma traz estabilidade no emprego já que é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado entre o início da licença até um mês após o seu término.
Em casos de nascimento ou adoção de criança ou adolescente com deficiência, o período de licença estabelecido pela lei ganha um acréscimo de 1/3 (um terço).
Na hipótese de adoção monoparental pelo pai, ausência da mãe no registro ou falecimento da genitora, a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade em termos de duração e estabilidade.
O empregado deve avisar a empresa sobre a licença com antecedência mínima de 30 dias. Em casos de parto antecipado, o afastamento é imediato, devendo o trabalhador comunicar o empregador com a maior brevidade possível.
A lei traz regra de conduta e previsão de suspensão, na medida que durante a licença, o empregado não pode exercer nenhuma atividade remunerada e deve participar ativamente da convivência e dos cuidados com a criança ou adolescente. A licença e o salário-paternidade serão suspensos ou indeferidos caso existam elementos concretos de que o pai praticou violência doméstica e familiar ou abandono material contra a criança ou o adolescente sob sua responsabilidade.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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