09/03/2026
Por meio do Despacho Confaz 11/2026, foram publicados os Convênios ICMS 26 e 27/2026. Os atos tratam, respectivamente, da adesão do Estado de Goiás à regra sobre redução da base de cálculo do ICMS e da autorização para concessão de benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública.
O Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026, autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos especificados pelo ato.
Já o Convênio ICMS nº 26, também de 5 de março de 2026, dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS.
O que foi publicado pelo Confaz
A publicação foi feita por meio do Despacho Confaz 11/2026, que tornou públicos os dois novos convênios aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Os convênios ICMS são instrumentos utilizados para formalizar decisões conjuntas entre os estados e o Distrito Federal sobre temas ligados ao imposto, como concessão de benefícios fiscais, adesões e alterações em regras já vigentes.
Neste caso, os atos publicados envolvem duas frentes distintas. A primeira trata de autorização para concessão de benefícios fiscais em municípios em situação de calamidade pública. A segunda envolve a adesão do Estado de Goiás e alteração de convênio anterior relacionado à redução da base de cálculo do ICMS.
Convênio ICMS 27/2026
O Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026, “autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica”.
Com a publicação, fica formalizada a autorização prevista no texto do convênio para concessão desses benefícios fiscais aos estabelecimentos situados em municípios enquadrados nessa condição, desde que declarados em estado de calamidade pública por legislação estadual.
O ato divulgado não detalha, no trecho apresentado, quais são os benefícios fiscais autorizados nem as condições operacionais de aplicação, limitando-se à autorização nos termos do próprio convênio.
Convênio ICMS 26/2026
O Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026, “dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS”.
Na prática, o ato publicado registra a adesão do Estado de Goiás ao convênio anterior e promove alteração no Convênio ICMS nº 30/2025, que trata da autorização para concessão de redução na base de cálculo do imposto.
O texto encaminhado não apresenta, no trecho informado, o teor detalhado da alteração promovida no convênio de 2025.
Publicação oficial
Os dois atos foram publicados por meio do Despacho Confaz 11/2026:
Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026
“Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.”
Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026
“Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS.”
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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