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ICMS: novos Convênios 26 e 27 são publicados pelo Confaz

  • 09/03/2026

     
     


     

    ICMS: novos Convênios 26 e 27 são publicados pelo Confaz

    Por meio do Despacho Confaz 11/2026, foram publicados os Convênios ICMS 26 e 27/2026. Os atos tratam, respectivamente, da adesão do Estado de Goiás à regra sobre redução da base de cálculo do ICMS e da autorização para concessão de benefícios fiscais a estabelecimentos localizados em municípios declarados em estado de calamidade pública.

    O Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026, autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos especificados pelo ato.

    Já o Convênio ICMS nº 26, também de 5 de março de 2026, dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS.

    O que foi publicado pelo Confaz
    A publicação foi feita por meio do Despacho Confaz 11/2026, que tornou públicos os dois novos convênios aprovados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

    Os convênios ICMS são instrumentos utilizados para formalizar decisões conjuntas entre os estados e o Distrito Federal sobre temas ligados ao imposto, como concessão de benefícios fiscais, adesões e alterações em regras já vigentes.

    Neste caso, os atos publicados envolvem duas frentes distintas. A primeira trata de autorização para concessão de benefícios fiscais em municípios em situação de calamidade pública. A segunda envolve a adesão do Estado de Goiás e alteração de convênio anterior relacionado à redução da base de cálculo do ICMS.

    Convênio ICMS 27/2026
    O Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026, “autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica”.

    Com a publicação, fica formalizada a autorização prevista no texto do convênio para concessão desses benefícios fiscais aos estabelecimentos situados em municípios enquadrados nessa condição, desde que declarados em estado de calamidade pública por legislação estadual.

    O ato divulgado não detalha, no trecho apresentado, quais são os benefícios fiscais autorizados nem as condições operacionais de aplicação, limitando-se à autorização nos termos do próprio convênio.

    Convênio ICMS 26/2026
    O Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026, “dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS”.

    Na prática, o ato publicado registra a adesão do Estado de Goiás ao convênio anterior e promove alteração no Convênio ICMS nº 30/2025, que trata da autorização para concessão de redução na base de cálculo do imposto.

    O texto encaminhado não apresenta, no trecho informado, o teor detalhado da alteração promovida no convênio de 2025.

    Publicação oficial
    Os dois atos foram publicados por meio do Despacho Confaz 11/2026:

    Convênio ICMS nº 27, de 5 de março de 2026

    “Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica.”

    Convênio ICMS nº 26, de 5 de março de 2026

    “Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 30, de 11 de abril de 2025, que autoriza a concessão de redução na base de cálculo do ICMS.”

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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