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Grande vitória para o MEI, novo limite voltará a ser pautado na Câmara

  • 17/03/2026

     
     


     

    Grande vitória para o MEI, novo limite voltará a ser pautado na Câmara

    Após anos de muita enrolação, promessas e expectativas por parte dos empreendedores que atuam como MEI (Microempreendedor Individual), o novo limite anual da categoria voltará finalmente a ser pautado.

    Segundo revelado pelo deputado Kim Kataguiri (MISSÃO-SP), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que deve incluir na pauta desta terça-feira, 17, a votação do pedido de urgência para elevar o teto de faturamento do MEI.

    O aumento deve ser de pelo menos até R$ 130 mil, e após anos de espera finalmente poderá voltar a ser pautado no Plenário da Câmara, onde será preciso que o Projeto de Lei Complementar alcance a maioria dos votos.

    Aprovação depende da Câmara dos Deputados
    O novo limite de faturamento do MEI, estipulado pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, já recebeu o aval do Senado Federal, no entanto, acabou sendo travado ao chegar para análise da Câmara dos Deputados.

    Conforme informado por Hugo Motta, como se trata de uma proposta que causará impacto fiscal, já que ampliar o limite de faturamento do MEI significaria renúncia fiscal, o compromisso da Câmara é votar apenas o regime de urgência no atual cenário.

    Levantamentos anteriores já indicavam que ampliar o teto de faturamento do MEI poderia causar impactos de alguns bilhões em arrecadação, já que mais empresários poderiam integrar o MEI, e muitos dos que tiveram que sair por ultrapassarem o limite de faturamento poderão voltar para a categoria.

    O que vai mudar para o MEI com o novo limite

    Atualmente, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual é de R$ 81 mil ao ano, valor este reajustado pela última vez em 2017, e que entrou em vigor em 2018.

    No entanto, 8 anos após o reajuste para R$ 81 mil, os valores atuais da categoria estão extremamente defasados pela inflação, impactos da pandemia, preços elevados, concorrência e várias outras questões que fizeram muitos empreendedores terem que abandonar a categoria.

    Caso a medida seja aprovada exatamente como no texto atual, o novo teto de faturamento do MEI saltaria de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil, além de permitir um reajuste anual na categoria, que acompanhe os avanços da inflação.

    Outra novidade do projeto de lei complementar, é que o texto também estabelece que além do reajuste do limite de faturamento, o MEI também estará autorizado a contratar até dois funcionários, desde que cada um receba o salário mínimo ou piso da categoria.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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