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EFD-Reinf 2026: A regra do R-4010 que não aceita exceções de valor

  • 17/04/2026

     
     


     

    EFD-Reinf 2026: A regra do R-4010 que não aceita exceções de valor

    Um tema que ainda hoje gera muitas dúvidas para empresas e contadores está relacionado à obrigatoriedade da informação de pagamentos ao beneficiário pessoa física na EFD-Reinf.

    Essa dúvida acaba gerando ainda mais confusão quando os valores a serem informados são baixos, ou mesmo quando a retenção do tributo acaba sendo dispensada. No entanto, aqui vai o alerta: ainda assim, a ausência de retenção não desobriga, por si só, o dever de prestar a devida informação dentro do evento R-4010.

    Esse é um cuidado essencial para os casos como distribuição de lucros e aluguel, especialmente porque mudanças no enquadramento ao longo do ano podem exigir a reabertura de períodos, além de correção de informações ou mesmo o envio fora do prazo.

    A obrigação da EFD-Reinf

    A EFD-Reinf é uma obrigação acessória utilizada para informar à Receita Federal pagamentos que podem acabar gerando retenções de tributos, como IRRF, CSLL, PIS e Cofins.

    Sua obrigatoriedade veio através da publicação da Instrução Normativa RFB 2.043/21. De maneira simples e objetiva, é necessário enviar a EFD-Reinf sempre que estiver na posição de fonte pagadora, ou seja, quando realiza pagamentos para outras pessoas.

    Isso inclui tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Assim, a pessoa acaba entrando nessa obrigação quando:

    A obrigação da série R-4000 e o evento R-4010

    A título de informação, os eventos da série R-4000 da EFD-Reinf se tornaram obrigatórios para fatos ocorridos a partir de setembro de 2023. Esses eventos têm como objetivo registrar informações sobre retenções de IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

    Já o evento R-4010 é utilizado para informar pagamentos que são feitos para pessoas físicas. Mas, aqui vai um ponto bem importante a se atentar: Ele não inclui salários ou vínculos trabalhistas, já que essas informações vão diretamente para o eSocial.

    Dessa maneira, o que entra no evento são aluguéis, serviços devidamente prestados por pessoas físicas, tal como outros rendimentos fora da relação de vínculo de trabalho.

    Informar valores baixos também é uma obrigação

    Embora seja algo que costume gerar muitas dúvidas, a resposta é mais simples do que parece: é totalmente necessário informar valores baixos na EFD-Reinf, especialmente porque não existe um valor mínimo necessário para se declarar.

    Isso, mesmo que o imposto não seja retido (por exemplo, valores abaixo de R$ 10) ou mesmo nos casos em que a retenção seja dispensada por regra legal. Lembre-se, independente do caso, a informação precisa ser enviada e não ter imposto não significa que não é uma obrigação.

    Com relação à distribuição de lucros, a partir deste ano, a previsão é de retenção de 10% de IRRF sobre lucros distribuídos acima de R$ 50 mil. Assim, quando existe retenção, a informação deve ser devidamente enviada na EFD-Reinf.

    E, mesmo que não haja retenção, ainda é preciso atenção, já que pode acontecer, por exemplo, de no começo do ano a empresa não estar obrigada à EFD-Reinf, depois passar a estar, e aí ter que voltar nos meses anteriores para enviar e corrigir os dados, levando ao retrabalho, atrasos na entrega e multas.

    Por fim, fica aqui o aprendizado: a ausência de imposto não elimina a obrigação de informar. Isso quer dizer que valores baixos entram na EFD-Reinf, assim como operações sem retenção também.

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    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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