27/03/2026
A liberação da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2026, ocorrida na última segunda-feira (23), gerou preocupação entre contribuintes que identificaram saldos em criptomoedas vinculados aos seus CPFs, mesmo sem terem realizado investimentos nesse tipo de ativo.
Os valores aparecem associados à plataforma Ripio, o que levou alguns usuários a suspeitarem de uso indevido de dados pessoais. As queixas se multiplicaram em sites como o Reclame Aqui, com relatos de pessoas que afirmam desconhecer a empresa, mas que encontraram registros em seu nome. Em alguns casos, contribuintes chegaram a registrar boletim de ocorrência por receio de fraude.
A origem dos registros, no entanto, está ligada a uma funcionalidade do Mercado Pago, que mantém parceria com a Ripio para oferecer o chamado “Meli Dólar”, uma stablecoin atrelada ao dólar. Esse ativo pode ser distribuído como cashback para usuários do programa Meli+, o que significa que mesmo quem nunca comprou criptomoedas pode ter recebido pequenas quantias.
De acordo com o Mercado Pago, o Meli Dólar pode ser acumulado como cashback em compras em lojas parceiras, transferências e até por aquisição direta dentro do aplicativo.
A Receita Federal orienta que, caso o contribuinte tenha posse dessas stablecoins em 31 de dezembro de 2025, a informação deve ser mantida na declaração. Caso contrário, o dado pode ser excluído.
Como as operações com criptoativos precisam ser informadas à Receita pelas instituições financeiras, esses dados acabam sendo incluídos automaticamente na declaração pré-preenchida. O nome da Ripio aparece porque a empresa atua como custodiante das operações realizadas via Mercado Pago. Já o Meli Dólar é emitido pela Meli Uruguay S.R.L., integrante do grupo Mercado Livre.
Por se tratar de cashback, o ativo não tem custo de aquisição para o usuário. Ainda assim, o Mercado Pago destaca que a obrigatoriedade de declarar criptoativos ocorre quando o custo total de aquisição — considerando todos os ativos do mesmo tipo — atinge ou supera R$ 5 mil.
A empresa orienta que usuários que já possuíam saldo no mesmo criptoativo verifiquem se, somado ao valor recebido como cashback, o total ultrapassa esse limite, sendo necessário atualizar a quantidade informada na declaração.
O Mercado Pago também afirma que os registros na declaração pré-preenchida refletem o cumprimento das exigências legais de reporte. Segundo a instituição, operações com criptoativos são informadas à Receita Federal, o que pode resultar na inclusão automática dessas informações. Para dúvidas, a recomendação é buscar orientação de um profissional tributário.
Em nota à Folha de S. Paulo, a Receita Federal reforça que os dados da declaração pré-preenchida são enviados por terceiros, como empresas, instituições financeiras e prestadores de serviços. Por isso, cabe ao contribuinte conferir se as informações estão corretas.
Caso sejam identificados erros, os dados devem ser corrigidos ou excluídos. O fisco também orienta que sejam declarados apenas os valores efetivamente pagos ou recebidos, mantendo os comprovantes das transações para eventual fiscalização.
Fonte: Contábeis
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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