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Criada comissão para analisar projeto que amplia limite de faturamento do MEI

  • 20/04/2026

     
     


     

    Criada comissão para analisar projeto que amplia limite de faturamento do MEI

    Colegiado analisará impacto fiscal e viabilidade da proposta que moderniza as regras do Microempreendedor Individual.

    Em uma movimentação estratégica para o setor de microempreendedorismo, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), oficializou a criação de uma comissão especial para analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21. A medida visa modernizar as regras de enquadramento do MEI, buscando adaptar o teto de faturamento à realidade econômica atual.

    Para a relatoria da proposta, foi designado o deputado Jorge Goetten (Republicanos-SC), enquanto a deputada Any Ortiz (Cidadania-RS) assumirá a presidência do colegiado.

    Segundo Motta, a intenção é promover um debate amplo, ouvindo todos os setores envolvidos para equilibrar o impacto fiscal com o potencial de geração de emprego e renda.

    O que propõe o PLP 108/21?

    O foco central da proposta é expandir a capacidade de crescimento do Microempreendedor Individual através de dois pilares principais:

    Como funciona o MEI atualmente?

    Para entender o impacto da mudança, é importante relembrar as regras vigentes até então para quem deseja se manter ou ingressar como Microempreendedor Individual.

    Hoje, para ser MEI, o faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00 (uma média de R$ 6.750 por mês). Além disso, é permitida a contratação de apenas um único funcionário, que deve receber o salário mínimo da categoria ou o piso salarial nacional.

    Além disso, o empreendedor não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, nem possuir filiais. O modelo é exclusivo para negócios individuais e atividades permitidas pela legislação.

    Por fim, MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O pagamento é unificado em uma guia mensal (DAS), que inclui o aporte ao INSS e impostos estaduais/municipais (ICMS/ISS). Isso garante ao trabalhador direitos como aposentadoria por idade, auxílio-doença e licença-maternidade.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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