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Como o MEI será afetado pela Reforma Tributária?

  • 24/03/2026

     
     


     

    Como o MEI será afetado pela Reforma Tributária?

    Com as mudanças na Reforma Tributária brasileira, os microempreendedores individuais devem se planejar com antecedência. Os MEIs continuam com o modelo simplificado, porém as regras do mercado mudam: empresas maiores podem pressionar fornecedores MEI a migrarem para regimes que gerem créditos tributários.

    Além disso, segundo especialistas, a Receita Federal passará a ter mais controle sobre notas fiscais e fluxo de pagamentos. Em outras palavras, o MEI não será extinto, mas precisará se manter em conformidade para continuar competitivo.

    A principal mudança será a necessidade de emissão de nota fiscal pelo MEI para todos os que adquirirem seus produtos e serviços. Atualmente, essa obrigatoriedade é exigida quando o adquirente é pessoa jurídica, mas a partir de 1º de janeiro de 2027 a medida passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

    Suporte aos MEIs

    “Um ponto importante é a alteração do conceito de receita bruta anual para o MEI. No mesmo ano serão somados os faturamentos do MEI, inclusive se houver múltiplos CNPJs durante o ano, e também faturamento como autônomo”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes.

    Outro ponto é o MEI mapear as oportunidades, pois o imposto incidente sobre as operações será praticamente simbólico, chegando a R$ 3,00 até 2033. O Sebrae possui um emissor de notas fiscais totalmente gratuito que pode ser usado pelos microempreendedores.

    “Também temos centenas de cursos direcionados ao MEI, especialmente sobre gestão financeira e precificação de produtos e serviços. Nossos canais de atendimento estão preparados para auxiliar os pequenos negócios nesse período de transição”, tranquiliza Edgard.

    Reforma tributária

    A mudança substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente, sem aumentar a carga tributária total.

    O IBS será estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS será federal, no lugar do PIS, Cofins e parte do IPI. Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais de 170 países.

    A alíquota total estimada fica entre 26% e 28%, mas setores essenciais como saúde e educação terão redução de 60%, e produtos da cesta básica terão alíquota zero. O sistema permitirá créditos tributários amplos, evitando a tributação em cascata.

    Fonte: Agência Sebrae


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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