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CNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores

  • 27/05/2026

     
     


     

    CNJ reduz prazo de bloqueio judicial para 2 horas e fecha brecha usada por devedores

    O Conselho Nacional de Justiça colocou em marcha um projeto-piloto que muda a velocidade do bloqueio judicial de contas bancárias no Brasil. Cinco bancos já aderiram. O programa vai durar 18 meses, mas o impacto começa agora.

    O problema que a mudança tenta resolver

    Antes, uma conta podia ser bloqueada por ordem judicial em até dois dias úteis. O problema era que dois dias úteis era tempo suficiente para transferir saldo, esvaziar conta, distribuir valores entre diferentes instituições. Muita gente usava exatamente essa janela para se esquivar do cumprimento da decisão.

    Com esta medida essa ‘’janela foi fechada’’.

    As ordens saem pelo Sisbajud duas vezes por dia. O banco recebe, bloqueia e comunica o Judiciário. Duas horas. Sem notificação prévia ao titular.

    O que mudou além da velocidade

    Tem um detalhe que passa despercebido mas pesa bastante. O bloqueio antigo pegava só o saldo do momento. O que entrava depois ficava livre.

    Agora não. Qualquer valor que cair na conta depois do bloqueio também fica retido, pelo período de até um ano, até a dívida ser quitada por completo.

    Salário que entra no mês seguinte, pagamento de cliente, qualquer depósito. Tudo fica preso enquanto a dívida existir.

    O que a lei ainda protege

    Salário, aposentadoria, pensão e parte dos valores em poupança continuam protegidos pela legislação. Esses não podem ser bloqueados, independente do que for decidido pelo juiz.

    Para quem tem processo em aberto com decisão pendente, o recado é direto: o tempo que existia entre a ordem e o bloqueio acabou.

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    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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