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Carnê-Leão e CLT: as novas regras que mudam a retenção de impostos em 2026

  • 05/03/2026

     
     


     

    Carnê-Leão e CLT: as novas regras que mudam a retenção de impostos em 2026

    A rotina financeira dos brasileiros passa por uma transformação neste início de ano. Com a virada para 2026, entraram oficialmente em vigor as novas regras do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), consolidadas pela Lei nº 15.270, sancionada ao final de 2025. 

    A mudança mais aguardada é a ampliação da faixa de isenção, que agora desonera quem recebe rendimentos mensais de até R$ 5 mil impactando diretamente milhões de famílias.

    Todavia, é bom entender que embora as alterações já afetem o salário e o bolso no dia a dia através da retenção na fonte, o reflexo completo na declaração anual de ajuste ocorrerá apenas em 2027. 

    Para trabalhadores CLT, autônomos e investidores, compreender essa nova dinâmica tributária é o primeiro passo para uma gestão financeira eficiente no novo cenário.

    Transformações no cenário tributário
    A nova estrutura do Imposto de Renda reflete um movimento de reequilíbrio fiscal que busca desonerar a classe média, ao mesmo tempo em que recalibra a arrecadação sobre o topo da pirâmide econômica. 

    Na prática, a reforma atua em duas frentes distintas: o alívio imediato para a renda do trabalho e a criação de mecanismos de justiça fiscal para rendimentos elevados.

    A mudança mais notória é a elevação do limite de isenção para R$ 5 mil. Esse ajuste remove uma parcela significativa de contribuintes da malha de retenção na fonte, injetando liquidez direta na economia doméstica. 

    Para evitar que o retorno à tributação ocorra de forma abrupta, a lei introduziu uma faixa de transição estratégica para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Nesse intervalo, o imposto é aplicado de maneira progressiva e gradual, impedindo que um pequeno aumento salarial resulte em uma perda desproporcional de renda líquida devido ao salto de alíquota.

    Por outro lado, para sustentar essa desoneração na base, o texto institui o que se convencionou chamar de “Tributação Mínima para Altas Rendas”. Este segmento foca na distribuição de lucros e dividendos, que historicamente gozavam de amplas isenções. Agora, remessas ao exterior ou retiradas mensais que superem R$ 50 mil por CPF (vindos da mesma pessoa jurídica) estão sujeitas a uma alíquota fixa de 10%. 

    Além disso, o fisco passa a monitorar com maior rigor o rendimento global anual: aqueles que ultrapassam os marcos de R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão enfrentam novas alíquotas progressivas, consolidando um sistema onde a capacidade contributiva é o principal norteador da cobrança.

    Impacto para quem é CLT e o proprietário de imóveis
    Para o trabalhador com carteira assinada, a mudança é percebida imediatamente no contracheque. Como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é descontado pela própria empresa, o valor líquido a receber aumenta. Para quem ganha até R$ 5 mil, a economia mensal pode chegar a aproximadamente R$ 312,89 — valor que antes ficava retido com o “Leão” e agora permanece disponível para o trabalhador.

    No entanto, a regra não se limita aos salários. Pessoas físicas que vivem de rendimentos tributáveis sem vínculo empregatício, como aluguéis ou pensões, também são beneficiadas. Nesses casos, o ajuste deve ocorrer mensalmente via Carnê-Leão. 

    É fundamental que o contribuinte aplique a nova tabela de desoneração mensalmente para evitar pagamentos indevidos e garantir o aproveitamento do benefício de até R$ 5 mil de isenção.

    Importância da conformidade e do histórico
    Apesar da ampliação da isenção, a “prestação de contas” anual com a Receita Federal continua sendo a base de cidadania fiscal. A entrega da declaração permanece obrigatória para quem se enquadra nos critérios de rendimentos tributáveis anuais acima do limite ou que possua patrimônio (imóveis e veículos) superior aos tetos estabelecidos pelo órgão.

    Com a nova lógica, o papel do contador torna-se ainda mais consultivo, auxiliando na transição entre o modelo antigo e o novo regime de dividendos e transições de faixa. 

    O ano de 2026 marca o início de uma nova era na tributação brasileira, onde a organização dos dados e a compreensão das datas de vigência são as melhores ferramentas para a segurança financeira do contribuinte.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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