27/05/2026
A redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, ocorrerá em duas etapas.
A jornada de trabalho no Brasil passará de 44 para 40 horas semanais, sem redução nos salários, de forma escalonada. O anúncio foi feito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), que detalhou o cronograma de transição da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19.
O texto do relatório deve ser votado no plenário da Câmara ainda esta semana e, caso aprovado, seguirá para a apreciação do Senado Federal.
De acordo com a proposta atual, a transição ocorrerá em duas etapas após a promulgação da PEC. Nos primeiros 60 dias, haverá o corte imediato das duas primeiras horas, reduzindo o limite semanal para 42 horas. Esse mesmo prazo de dois meses também marcará o início da vigência do direito a dois dias de folga semanais. As duas horas restantes serão cortadas em até 12 meses após a promulgação, consolidando a jornada definitiva de 40 horas.
O governo federal estima que a mudança impactará diretamente cerca de 35 milhões de brasileiros que hoje cumprem carga horária superior a 40 horas semanais. Para garantir que as particularidades de cada segmento econômico sejam respeitadas, o governo federal encaminhará um Projeto de Lei específico.
O objetivo, segundo Hugo Motta, é evitar prejuízos aos setores produtivos. O anúncio da articulação foi feito ao lado do presidente da comissão especial, Alencar Santana (PT-SP), do relator Léo Prates (Republicano-BA), e dos ministros Luiz Marinho, do Trabalho, e José Guimarães, das Relações Institucionais.
Como forma de compensar o setor empresarial, especialmente os segmentos de comércio e serviços, que devem ser os mais afetados pela redução da jornada, a Câmara pretende acelerar a votação do reajuste do teto de faturamento do Simples Nacional. A medida beneficia diretamente Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
O presidente da Câmara informou que está em diálogo com a equipe econômica para viabilizar o atendimento a essa demanda histórica dos empresários. Entre as mudanças em estudo, o MEI passaria a ter permissão para contratar até dois funcionários, o dobro do limite de apenas um empregado permitido pela legislação atual.
O índice definitivo para a atualização do teto de faturamento do microempreendedor ainda não foi fechado, mas a tendência é que a correção ocorra de forma escalonada nos próximos dias.
Atualmente, um Projeto de Lei Complementar em tramitação na Casa propõe elevar o faturamento máximo anual do MEI de R$ 81 mil para R$ 130 mil. O pacote de estímulo também prevê a ampliação do teto anual para microempresas, saltando de R$ 360 mil para R$ 869 mil, e para empresas de pequeno porte, cujo limite passaria dos atuais R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
Fonte: Jornal Contábil
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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