10/07/2026
A atualização do teto de faturamento do MEI (Microempreendedor Individual) vai demorar um pouco mais para ser votada. O relator da proposta na Câmara, deputado Jorge Goetten, confirmou que o governo pediu um prazo de um mês para apresentar estudos técnicos sobre os impactos da mudança em todo o Simples Nacional — não só no MEI. A equipe econômica ainda resiste ao tema, e por isso a votação em plenário só deve acontecer depois do recesso parlamentar.
O que muda, na prática, se a proposta passar
O texto (PLP 108/21) corrige pelo IPCA (acumulado de 2012 a 2026) os limites de faturamento de todas as faixas do Simples Nacional:
| Categoria | Limite atual | Novo limite proposto |
|---|---|---|
| MEI | R$ 81 mil | R$ 134 mil |
| MEI caminhoneiro | R$ 251 mil | R$ 321 mil |
| Microempresa (ME) | R$ 360 mil | R$ 800 mil |
| Empresa de Pequeno Porte (EPP) | R$ 4,8 milhões | R$ 8 milhões |
Para o teto específico do MEI, o relator pretende seguir a mesma proposta de correção escalonada enviada pelo governo: R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. O texto também deve permitir que o MEI contrate até dois funcionários.
Sublimite do ICMS/ISS continua em R$ 3,6 milhões
Aqui vai um ponto importante pra quem já fatura perto desse valor: o relator decidiu não mexer no sublimite de R$ 3,6 milhões usado para o recolhimento de ICMS e ISS. Essa decisão foi tomada para evitar resistência de estados e municípios, que temem perder arrecadação.
Como fica hoje: se a empresa passa dos R$ 3,6 milhões mas continua abaixo do limite geral do Simples (R$ 4,8 milhões, que passaria a R$ 8 milhões), ela continua no Simples Nacional, só que passa a recolher ICMS e ISS fora do regime simplificado, seguindo as regras normais desses impostos.
A novidade é que o relatório deve tornar esse sublimite facultativo — ou seja, cada estado decide se adota o valor de R$ 3,6 milhões ou não, preservando a arrecadação local e evitando entraves jurídicos.
Combate à inadimplência: prazo pra exclusão do MEI cai de 12 para 3 meses
Outra mudança prevista é a redução do prazo para exclusão do MEI por falta de pagamento: hoje são 12 meses de atraso para a exclusão automática; a proposta reduz esse prazo para 3 meses. A ideia é conter o endividamento crescente dentro do programa.
Mecanismo de correção automática
O relatório também deve criar uma regra de atualização automática das faixas do Simples Nacional, pra evitar que o reajuste dependa sempre de uma nova negociação política — como está acontecendo agora.
Próximos passos
Como o texto original veio do Senado e será alterado para incluir essas mudanças no Simples Nacional, depois de aprovado na Câmara ele precisa voltar para nova votação no Senado antes de seguir para sanção presidencial. O relator está otimista e acredita que, havendo acordo com a equipe econômica, o texto pode ser aprovado por unanimidade, dado o apoio do setor produtivo.
Fonte: Com informações de Diário do Comércio
CRC: 1561/O-4
Competências:
Mestre em administração de empresas;
Especialização em auditoria e controladoria;
Pós - MBA pericia contábil;
Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;
Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;
Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;
Professora universitária;
Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;
Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;
Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;
Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;
Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;
20 anos de experiência na área.
CRC: 001762-O-2
Competências:
Técnico em contabilidade;
Sócia administrativa;
Especialização em contabilidade;
Especialização em societário;
Especialização em RH;
25 anos de experiência na área.
Jurídico
Competências:
MBA - Em Advocacia Pública;
Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;
MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;
MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;
Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;
Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;
Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;
Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.
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