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Biometria no INSS agora é obrigatória para conceder e manter benefícios!

  • 25/11/2025

     
     


     

    Biometria no INSS agora é obrigatória para conceder e manter benefícios!

    Foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta MGI/MDS/MPS nº 76, de 19 de novembro de 2025, a qual estabelece que a concessão, a manutenção e a renovação de benefícios da seguridade social ficam condicionadas à existência de cadastro biométrico do requerente, do titular do benefício, do responsável familiar ou do seu responsável legal em bases biométricas de Governo,

    O principal objetivo é aumentar a segurança, combater fraudes e tornar mais rápido o cruzamento de dados entre as bases do governo.

    A medida entrou em vigor na última sexta-feira, dia 21 de novembro, 120 dias após a publicação do decreto.

    Para quem é obrigatório?
    O INSS esclarece que a biometria agora é uma exigência em todas as situações como:

    Concessão de novos benefícios (aposentadorias e pensões).
    Manutenção de pagamentos já ativos, incluindo o BPC/LOAS.
    Atualização cadastral, mesmo para mudanças simples, como endereço.

    O que muda com a biometria no INSS?
    Com a implementação da biometria, todos os processos de concessão e manutenção de benefícios, incluindo a prova de vida, passaram a exigir a validação por meio de reconhecimento facial ou impressão digital. O objetivo principal é garantir que apenas o verdadeiro titular tenha acesso ao benefício.

    Uma grande vantagem é a integração com outras bases de dados, como as do gov.br, Caixa, Departamento de Trânsito (Detran) e Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

    Se você já tem sua biometria registrada em documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou título de eleitor, não precisa realizar um novo cadastro.

    Como é a prova de vida biométrica?
    A prova de vida biométrica poderá ocorrer:

    Presencialmente, em um posto do INSS ou Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou
    Pelo aplicativo Meu Gov.br ou Meu INSS.

    Se o segurado não fizer a biometria, o que ocorre?
    A falta da biometria no prazo pode levar à suspensão temporária do benefício, à recusa de novos pedidos ou até mesmo ao cancelamento. 

    Para evitar esses problemas, é fundamental acompanhar o cronograma e realizar o procedimento assim que for solicitado.

    Quem já tem biometria será dispensado
    O governo estima que mais de 150 milhões de brasileiros já possuem algum tipo de registro biométrico. Para esses segurados, o procedimento será facilitado: a integração entre as bases de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Detran e Polícia Federal permitirá o reconhecimento automático, dispensando a necessidade de um novo cadastro presencial.

    Fonte: Jornal Contábil


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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