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Acordos coletivos de trabalho podem continuar válidos após o vencimento; entenda o projeto

  • 16/07/2026

     
     


     

    Acordos coletivos de trabalho podem continuar válidos após o vencimento; entenda o projeto

    O governo federal defendeu, em audiência pública na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL) 3.015/2025, que prorroga a vigência dos acordos e convenções coletivas de trabalho. A proposta prevê que as cláusulas negociadas entre empregadores e trabalhadores continuem produzindo efeitos até a celebração de um novo instrumento coletivo, alterando a regra vigente desde a Reforma Trabalhista de 2017.

    Durante o debate, representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), parlamentares e entidades ligadas aos trabalhadores apresentaram argumentos favoráveis. O projeto ainda será analisado pelas comissões da Câmara antes de seguir para o Senado, caso aprovado. Atualmente, acordos e convenções coletivas têm validade máxima de dois anos e deixam de produzir efeitos ao término desse período, salvo se houver novo instrumento firmado.

    O que muda com a proposta

    O PL 3.015/2025 pretende restabelecer a chamada ultratividade, mecanismo pelo qual as cláusulas de acordos e convenções coletivas permanecem válidas até que uma nova negociação seja concluída. Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), esse entendimento era aplicado nas relações coletivas; com a mudança na legislação, os instrumentos passaram a perder efeito ao fim do prazo de vigência. Se aprovado, o projeto mantém os direitos previstos nos instrumentos coletivos até a assinatura de um novo acordo ou convenção.

    Governo e entidades defendem a retomada

    Na audiência, representantes do Ministério do Trabalho afirmaram que a ultratividade é adotada, com diferentes modelos, em países como França, Espanha, Alemanha, Chile e Argentina. Segundo o governo, a manutenção temporária das cláusulas após o vencimento busca preservar as condições pactuadas durante o período de negociação. O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) também defendeu a proposta, argumentando que a ausência da ultratividade pode aumentar os conflitos nas negociações; segundo a entidade, foram registradas 1.006 greves em 2025, das quais 438 classificadas como greves de advertência.

    Entendimento do STF permanece em vigor

    Embora o projeto proponha alterar a legislação, o entendimento atualmente vigente foi definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2022, a Corte decidiu que é inconstitucional a manutenção automática das cláusulas de acordos e convenções coletivas após o término da vigência por decisão da Justiça do Trabalho. Assim, caso o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado, a regra passará a ter previsão legal específica.

    Próximos passos

    A autora da proposta, deputada Erika Kokay (PT-DF), informou que solicitará a designação de um relator para dar andamento à análise do texto na Comissão de Trabalho. Depois, o projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Se aprovado pelos deputados, seguirá para o Senado Federal antes de eventual sanção presidencial. Para as empresas, o tema é relevante porque pode alterar a forma como direitos e obrigações previstos em acordos e convenções permanecem válidos entre uma negociação e outra.

    Fonte: Com informações de Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

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3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

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  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

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  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

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