Tronco Contabilidade e Auditoria - Escritorio de Contabilidade em Jundiaí/SP


A jornada do crédito acumulado de ICMS

  • 06/03/2026

     
     


     

    A jornada do crédito acumulado de ICMS

    Um saldo credor de ICMS, que leve desde o mês de sua formação até o efetivo retorno do recurso no caixa da empresa, um prazo de 2 anos, já perdeu 30% do valor de face, nestes tempos de Selic anual a 15% ano a ano.

    Isso porque o crédito acumulado não tem correção, daí a urgência em obter a aprovação da Fazenda Paulista, via sistema e-CredAc, para recuperar este ICMS o quanto antes.

    INSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    A celeridade da homologação de processo de apropriação de crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo envolve fatores que vão além da simples geração do arquivo digital no e-CredAc (Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado). Da correta instrução depende também o deferimento ou indeferimento do pedido.

    As hipóteses geradoras, responsáveis pela formação do crédito acumulado, a luzà luz dos respectivos artigos no Regulamento do ICMS, devem ser devidamente demonstradas a fiscalizaçãoà fiscalização, não apenas através de requerimentos com embasamento legal, mas também através de demonstrativos contábeis, de forma a facilitar a análise dos pedidos por parte da autoridade fiscal fazendária.

    ANÁLISE PRÉVIA
    Uma análise prévia da escrita fiscal, detectando erros, inconsistências e enquadramentos para fins de tributação é imprescindível. É importante lembrar que saldo credor na escrita fiscal, nem sempre significa crédito acumulado, para que este seja apropriável e passível de monetização, deve estar adequadamente enquadrado nas hipóteses admitidas pelo Regulamento do ICMS.

    REGIME ESPECIAL DE ANTECIPAÇÃO – FAST TRACK
    Uma estratégia para acelerar o deferimento é qualificar-se para a obtenção do regime especial de antecipação da apropriação do crédito acumulado, mediante oferecimento de garantia, carta fiança ou seguro de obrigações contratuais, em montante a ser definido no despacho decisório concessivo, que deverá contemplar uma estimativa de geração de crédito acumulado futuro, devidamente demonstrada pelo contribuinte, com base no seu histórico e projeções. (art. 38 e seguintes da Portaria SRE 65/2023)

    Por outro lado, o Artigo 33 da Lei Estadual Paulista, 10.177, estabelece o prazo de 120 dias para decisões quanto aos requerimentos da administração pública, o que permite uma estratégia, aliada ao Fast Track para liberação do crédito acumulado na conta corrente fiscal do e-CredAc.

    Como vimos, a combinação de conhecimento técnico, jurídico, contábil e fiscal, sãoé fundamental para obtenção do deferimento de forma célere dos créditos acumulados de ICMS, junto a fazendaà fazenda estadual paulista, visto que as mudanças previstas na reforma tributária, com a extinção do ICMS, estão provocando uma verdadeira corrida asàs repartições fazendárias para homologar e monetizar estes créditos.

    Fonte: Contábeis


Contadora

Andrezza Carolina Brito Farias

CRC: 1561/O-4

Competências:

  1. Mestre em administração de empresas;

  2. Especialização em auditoria e controladoria;

  3. Pós - MBA pericia contábil;

  4. Fiscal e coordenadora de fiscalização do CRC-AMAPÁ;

  5. Diretora executiva do CRC-AMAPÁ;

  6. Conselheira Federal na Câmara de fiscalização em Brasília;

  7. Professora universitária;

  8. Prêmio Dama Comendadora da Contabilidade da Amazônia;

  9. Prêmio Escritores de Ouro do Meio de Mundo;

  10. Prêmio Doutora Honoris Causa em Ciências Contábeis;

  11. Publicação do livro de própria autoria para empreendedores;

  12. Membro da associação dos peritos do Amapá - ASPECON - AP;

  13. 20 anos de experiência na área.

2º Responsável Técnico

Rita Kelly

CRC: 001762-O-2

Competências:

  1. Técnico em contabilidade;

  2. Sócia administrativa;

  3. Especialização em contabilidade;

  4. Especialização em societário;

  5. Especialização em RH;

  6. 25 anos de experiência na área.

3º Responsável Técnico

Dra. Gisele

Jurídico

Competências:

  1. MBA - Em Advocacia Pública;

  2. Pós-Graduação em alta performance em Licitações Públicas;

  3. MBA - Licitações Públicas para Implementação da Nova Lei 14.133/2021;

  4. MBA - Agente de Contratação e Pregoeiro Público com Ênfase na Nova Lei 14.133/2021;

  5. Analista Master em Licitação - Vianna e Consultores;

  6. Doutoranda na Universidade de Direito de Buenos Aires - Argentina - Cursando;

  7. Pós-Graduação em Direito Público - Instituto Processus - Brasília/DF;

  8. Bacharel em Direito - UNAMA Universidade da Amazônia - Belém/PA.

Subir ao topo